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TRT mantém decisão que proibiu prefeitura de contratar servidores temporários

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O desembargador Roberto Benatar negou o pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pelo município de São Félix do Araguaia, contra decisão do juiz da Vara do Trabalho local que concedera antecipação de tutela em ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

O município foi proibido pela tutela antecipada concedida pelo juiz João Humberto Cesário, de renovar os contratos de servidores temporários e o prefeito teve bloqueado o valor de até R$ 200 mil em suas contas. Foi determinado ainda a realização de concurso público para preenchimento dos cargos vagos.

No mandado de segurança, o município alega a incompetência da Justiça do Trabalho e a ilegitimidade passiva do prefeito, pedindo a suspensão da liminar e da audiência inicial marcada para esta terça-feira.

Em seu despacho o desembargador Roberto Benatar inicialmente indefere o pedido de liminar quanto a legitimidade passiva de prefeito, entendendo que a ação foi proposta pelo município, a quem não cabe a defesa da pessoa do prefeito. Indefere também a suspensão da audiência, pois, não é assunto para mandado de segurança.

Quanto à competência da Justiça do Trabalho, o relator apresenta jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e cita a Constituição Federal que asseguram caber à justiça especializada do trabalho reprimir ilegalidade perpetradas por administradores públicos na contratação de servidores.

Quanto alegação de não ter sido ouvido o representante do município antes do deferimento da tutela antecipada, o relator afirma ter como suficientes para a concessão da medida pelo juiz singular, os documentos e as informações apresentadas na petição inicial pelo MPT.

Registre-se também após a decisão do juiz João Humberto Cesário, São Félix do Araguaia está realizando concurso público para contratação de servidores de diversas áreas de atuação.

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