quinta-feira, 28/março/2024
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Nortão: TRT mantém decisão para frigorífico fazer exames de brucelose em funcionários

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O pleno do Tribunal Regional do Trabalhi de Mato Grosso manteve a obrigação da unidade do frigorífico da JBS de Alta Floresta incluir procedimento para detectar brucelose nos exames admissionais, periódicos e demissionais de seus trabalhadores. Entretanto, liberou a empresa de realizá-los em todos os empregados dispensados, nos últimos seis meses.

As obrigações foram impostas inicialmente em decisão liminar concedida, em fevereiro, pela juíza Janice Mesquita, titular da Vara do Trabalho de Alta Floresta mas foram questionadas pela JBS por meio de um mandado de segurança no TRT alegando que a Norma Regulamentadora 7, do Ministério do Trabalho, que estabelece o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), não indica a necessidade de realização do exame para detecção da enfermidade de brucelose.

Ao analisar o mandado de segurança, a desembargadora Beatriz Theodoro decidiu, também em caráter liminar, manter a exigência da inclusão da detecção da brucelose entre os exames a serem feitos nos empregados mas suspendeu a obrigatoriedade para os ex-empregados. Ela considera que a lista de exames prevista na norma regulamentadora a ser aplicada ao caso não é taxativa, mas meramente exemplificativa. Assim, é possível a exigência de outros que, mesmo não previstos textualmente, busquem resguardar o meio ambiente do trabalho e a saúde do trabalhador. “Nesse sentido, não se pode olvidar que a Lei 8080/90 preconiza que o dever do Estado de garantir a saúde e formular e executar políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos, não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade”, destacou.

Ela suspendeu a determinação, até o julgamento do mérito da ação civil pública, dos exames de brucelose nos empregados demitidos nos últimos seis meses. Para a desembargadora, esta providência “poderá vir a ser realizada, sem prejuízos à segurança jurídica e à higidez do meio ambiente laboral, após eventual trânsito em julgado da sentença.”

O pedido de revogação da liminar não foi atendido. A informação é da assessoria do TRT e a empresa pode recorrer da decisão.

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