O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) abriu, nesta semana, processo de remoção para o provimento de quatro cargos de juiz substituto. A abertura atende o previsto no artigo 5º da Resolução 21/2006 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Caso as vagas existentes não sejam preenchidas, abrirá concurso público, autorizado pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em dezembro de 2014.
Podem se candidatar juízes do trabalho substituto de outros tribunais regionais do trabalho. Os requerimentos de inscrição deverão ser enviados à Presidência do TRT, no prazo de 30 dias, contados a partir de 13 de janeiro, considerando-se a data do protocolo no Tribunal Regional ou da postagem junto aos correios, e endereçados à Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 3355, Centro Político e Administrativo, Cuiabá.
Os requerimentos deverão ser acompanhados de certidão expedida pelo TRT de origem, contendo as seguintes informações acerca do interessado: obtenção do vitaliciamento; formulação de pedido de remoção junto à origem; de que não responde a processo disciplinar e de que não retém, injustificadamente, autos em seu poder além do prazo legal.
O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT) abriu, nesta semana, processo de remoção para o provimento de quatro cargos de juiz substituto. O edital com todas as informações foi publicado na edição 1.643 do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
A abertura do processo de remoção atende o previsto no artigo 5º da Resolução 21/2006 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Caso as vagas existentes não sejam preenchidas, o TRT mato-grossense abrirá concurso público, autorizado pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em dezembro de 2014.
Podem se candidatar juízes do trabalho substituto de outros tribunais regionais do trabalho. Os requerimentos de inscrição deverão ser enviados à Presidência do TRT no prazo de 30 dias, contados a partir de 13 de janeiro, considerando-se a data do protocolo no Tribunal Regional ou da postagem junto aos correios, e endereçados à Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 3355, Centro Político e Administrativo, Cuiabá.
Os requerimentos deverão ser acompanhados de certidão expedida pelo TRT de origem, contendo as seguintes informações acerca do interessado: obtenção do vitaliciamento; formulação de pedido de remoção junto à origem; de que não responde a processo disciplinar e de que não retém, injustificadamente, autos em seu poder além do prazo legal.