domingo, 19/maio/2024
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Trinta e uma pessoas são resgatadas de trabalho escravo em Mato Grosso

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Trinta e um trabalhadores em condição análoga a de escravos foram resgatados em Nova Maringá (369 quilômetros de Cuiabá), no mês passado, em uma ação conjunta da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE-MT), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Gerência de Operações Especiais (GOE) da Polícia Civil.

As vítimas trabalhavam no manejo da soja para uma multinacional chinesa de processamento de produtos agrícolas com sede nacional em São Paulo e instalações em todo o país. Além dos 30 trabalhadores resgatados, um está em tratamento de saúde por ter sofrido acidente de trabalho e segue vinculado à empresa. A unidade foi autuada pela superin.

Os 31 trabalhadores foram recrutados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Movimentação de Carga de Nova Maringá, a pedido da COFCO Agri, com base na “lei do avulso” (Lei nº 12023/09). A lei, entretanto, não foi cumprida, sendo configurada, segundo a equipe de auditores-fiscais na ação​, fraude na relação trabalhista autônoma por ela preceituada.

Diante das irregularidades, comprovou-se a nulidade do contrato entre a empresa e o sindicato e todos os trabalhadores tiveram o vínculo empregatício reconhecido com a COFCO. A multinacional teve que se responsabilizar pelos direitos trabalhistas previstos na CLT (decreto-lei nº 5.452/43) e restituir financeiramente as vítimas, na íntegra, no ato de rescisão contratual conduzido pela equipe de fiscalização.

A procuradora do Trabalho Lys Sobral Cardoso, representante regional da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (CONAETE) do MPT, esteve no local e comenta que o caso atrai uma atenção particular por envolver várias nuances do trabalho escravo contemporâneo, como o aliciamento de trabalhadores, a precariedade dos alojamentos, a falta de saneamento básico e água potável, a falta de assistência médica, as ameaças de agressão física, que chegaram a acontecer; a jornada exaustiva, o isolamento geográfico e a restrição à locomoção, além do grande número de trabalhadores envolvidos e de ter sido o sindicato um dos exploradores dessa forma de trabalho.

“Fica evidente a completa vulnerabilidade do trabalhador. Mesmo passados mais de 20 anos do reconhecimento da existência de trabalho escravo contemporâneo pelo Brasil e da criação de diversos meios de combate, que tornaram o país uma referência internacional no assunto, ainda se veem casos como esse. Resta ressaltado que carece o Estado brasileiro de medidas mais efetivas para a erradicação dessa prática, entre elas o reforço da fiscalização e a adoção de políticas de prevenção e de atenção especial ao público que apresenta maior vulnerabilidade. Para esse caso específico o MPT adotará medidas tanto em face da empresa quanto do sindicato, para reparação dos danos já causados e para inibir a reincidência da ilicitude".

A equipe constatou que havia vítimas em situação degradante há cerca de um mês, enquanto outras tinham sido contratadas quinze dias antes do resgate. Outro grupo maior e com maior tempo de vínculo já havia sido dispensado pelo sindicato. As contratações no período de safra geralmente são de até 60 dias.

Outro lado
A COFCO encaminhou nota ao Só Notícias onde "esclarece que optou por um modelo de contratação com a participação da entidade sindical representativa dos empregados. Assim que recebeu a denúncia sobre a situação dos trabalhadores em questão, adotou as medidas de adequação necessárias antes mesmo do início da fiscalização feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Ressalta que repudia qualquer situação que comprometa as condições do ambiente de trabalho. Informa ainda que está revisando todos os processos e procedimentos relacionados à contratação e desenvolvimento das operações que envolvem fornecedores"

(Atualizada às 12:28h)

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