O presidente do Tribunal de Justiça, Paulo Lessa, considerou que a suspensão da cobrança de contribuição de melhoria sobre asfaltamento de ruas pode causar prejuízos à receita tributária do município e suspendeu a sentença referente ao mandado de segurança impetrado por uma contribuinte até a decisão final da ação. A prefeitura alega que a ida das representantes do Ministério Público a imprensa teve o claro objetivo de “incitar de forma precipitada a população local a promover medidas judiciais no sentido de suspender a exigência do tributo”, acrescentando que haveria dano à ordem e à economia.
A prefeitura justificou que a cobrança de contribuição de melhoria por metro quadrado de asfalto, como vem sendo feita atualmente, é bem menos onerosa ao contribuinte, pois, se fosse cobrada com base na valorização do imóvel teria valor superior.
(Atualizada às 15:20hs