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Tribunal suspende prazos de processos nas comarcas de Colíder e Tangará da Serra

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Estão suspensos, desde ontem, os prazos nos processos físicos e eletrônicos nas comarcas de Colíder e Tangará da Serra, por conta da classificação da secretaria estadual de Saúde que definiu com risco ‘muito alto’ para o contagio da Covid. A suspensão consta na portaria-conjunta 389, assinada pela presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Maria Helena Póvoas, a vice-presidente Maria Aparecida Ribeiro e o corregedor-geral, desembargador José Zuquim Nogueira.

Fcam suspensos até o próximo dia 16 os prazos processuais nos autos físicos e eletrônicos (PJE).  Apesar do fechamento dos fóruns e da suspensão dos prazos, os magistrados e servidores continuam no regime de teletrabalho. A decisão sobre a suspensão ou não de audiências e sessões virtuais já designadas no mesmo período, compete ao magistrado condutor do processo. “Com discernimento e sensibilidade ele deverá verificar concretamente a disponibilidade das partes em participar dos referidos atos de forma virtual”, manifesta o tribunal, através da assessoria.

A portaria estabelece que “excetuam-se as audiências de custódia e as que envolvam adolescentes em conflito com a lei, com ou sem internação, que deverão continuar sendo realizadas por videoconferência, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça”.

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