
“Da análise do conjunto probatório, não é possível aquilatar em que circunstâncias ocorreram o delito. Subsistem apenas dúvidas em relação à versão de legítima defesa alegada pelo recorrente, sendo, portanto, inadmissível a sua absolvição sumária neste momento.Somente o Conselho dos Sete poderá decidir acerca do tema, por ser o juiz natural para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, cabendo a ele decidir, também, pela presença, ou não, do animus necandi na conduta do réu”, destacou o relator do processo, Juvenal Pereira da Silva.
O homicídio ocorreu após uma briga. Consta no processo que a Polícia Militar prendeu o suspeito logo após o crime, às margens de uma estrada. Os policiais relataram que ele estava sujo de lama e na posse de uma faca com vestígio de sangue.


