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Tribunal reduz pena de condenado por tentar empurrar companheira de carro em movimento em Mato Grosso

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Só Notícias/Wellinton Cunha (foto: divulgação/arquivo)

O Tribunal de Justiça reduziu de 8 anos para 4 anos e 8 meses de reclusão a pena de um homem condenado pelo tribunal do júri de Cuiabá por tentativa de homicídio qualificado contra a companheira. O regime inicial semiaberto foi mantido, de acordo com o ementário de jusriprudência mais recente do Judiciário. O crime ocorreu em janeiro de 2014.

Conforme consta no processo, o casal havia mantido relacionamento por aproximadamente 20 anos e tinha três filhos. A acusação apontou que a convivência era marcada por episódios de violência e que, cerca de seis meses antes dos fatos, a mulher havia manifestado interesse em terminar o relacionamento. Segundo o relato da vítima reproduzido no acórdão, “no dia do crime o homem assumiu a direção do veículo e saiu em alta velocidade. Ao perceber o comportamento dele, a mulher tentou usar o celular para pedir ajuda, mas teve o aparelho derrubado. Em seguida, teria sido segurada pelos cabelos e sofrido sucessivos impactos da cabeça contra o painel do carro”. A vítima relatou ainda que tentou parar o veículo e, sem conseguir interromper as agressões, abriu a porta para escapar.

De acordo com a versão acolhida pelos jurados, “ao perceber a tentativa de fuga, o acusado a empurrou para fora do automóvel em movimento”. Ela caiu no asfalto e foi socorrida. A perícia constatou lesões recentes e compatíveis com agressões, mordidas, queda e impactos corporais.

A redução da pena ocorreu em dois pontos. O Tribunal reconheceu a confissão espontânea qualificada porque, embora o réu tenha negado a intenção de matar e defendido que o caso deveria ser enquadrado como lesão corporal, admitiu aspectos relevantes da agressão. Essa atenuante foi compensada com a agravante referente ao recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além disso, os desembargadores elevaram de metade para dois terços a redução da pena decorrente da tentativa. O entendimento foi de que o resultado morte ficou mais distante porque as lesões não atingiram região vital, não houve risco concreto de morte constatado pela perícia, internação, intervenção médica emergencial ou sequelas permanentes. Com isso, a pena definitiva passou para 4 anos e 8 meses de reclusão.

No recurso ao Tribunal, a defesa pediu a anulação do julgamento, alegando, entre outros pontos, que “o Ministério Público havia mencionado em plenário estatísticas sobre feminicídio e violência doméstica sem que esses elementos tivessem sido previamente submetidos ao contraditório”. Também sustentou que “intervenções do promotor durante a fala da defesa teriam prejudicado a atuação dos advogados”.

Os desembargadores rejeitaram as duas alegações. A Câmara entendeu que referências genéricas a estatísticas de feminicídio e violência doméstica não violam o código de processo penal quando não há leitura ou exibição de documento novo relacionado diretamente aos fatos julgados. No caso, a ata da sessão registrou a utilização das estatísticas como reforço argumentativo, sem apontar a apresentação de relatório, tabela, imagem, mídia ou outro documento novo aos jurados.

O colegiado também afastou a alegação de que a condenação teria sido manifestamente contrária às provas. Para o TJ, a decisão dos jurados encontrou respaldo no depoimento da vítima e no laudo pericial. A Câmara considerou que a ausência de lesões graves ou de perigo concreto de morte não impede, isoladamente, o reconhecimento da tentativa de homicídio, já que a intenção de matar pode ser analisada a partir de toda a dinâmica da conduta.

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