terça-feira, 21/maio/2024
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Tribunal reduz para R$ 5 mil indenização da revista Veja para fotógrafo mato-grossense

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Os desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça reduziram para R$ 5 mil a indenização da revista Veja por ter utilizado, sem os devidos créditos, uma fotografia feita por Vilson José de Jesus. A empresa havia sido condenada, em outubro de 2015, pelo juiz da 5ª Vara Cível, Jorge Lafelice dos Santos, ao pagamento de R$ 30 mil para o fotógrafo. Além de não ter dado os créditos ao profissional de Cuiabá, a revista também não efetuou o pagamento de R$ 184, acordado pela locação de uma imagem da capital mato-grossense.

A Veja argumentou que a fotografia que publicou “fora obtida de forma legal e diretamente” do fotógrafo. Segundo a empresa, no entanto, o pagamento do valor de R$ 184, em razão do uso da imagem e concessão dos créditos autorais, “ficou na dependência exclusiva do preenchimento da ficha cadastral e do envio de documentos, exigências não observadas pelo autor”.

A justificativa não foi aceita pelos desembargadores. O relator do processo, desembargador João Ferreira Filho, lembrou que o contrato assinado entre as partes não exigia “o preenchimento de ficha cadastral como requisito para o pagamento”. Destacou ainda que o documento não estabeleceu “qualquer outra exigência dessa ordem”.

Para ele, a negociação se deu de forma simples. “O apelado enviaria as duas imagens para o e-mail da ré e informaria os dados bancários para o depósito do valor avençado que faria o pagamento pela utilização de apenas uma fotografia. O documento demonstra que o apelado enviou as imagens no dia 20 de março de 2011, e, no mesmo contato, informou seus dados bancários, mas, além de a matéria ter sido publicada no dia 06 de abril de 2011, na página 40 da revista “Veja”, ele não recebeu o pagamento pela publicação da fotografia”.

Ainda cabe recurso à decisão do Tribunal de Justiça. 

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