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Tribunal reduz indenização que Estado deverá pagar para família de detento morto em presídio em MT

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: assessoria/arquivo)

O Tribunal de Justiça reduziu o valor da indenização que o Estado de Mato Grosso deverá pagar à família de um detento assassinado no presídio da Mata Grande, em Rondonópolis. O preso, que cumpria pena por roubo, foi encontrado morto com várias perfurações causadas por “chucho”, arma artesanal pontiaguda feita com ferro.

A família do detento entrou com pedido de indenização que foi julgado procedente pela 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá. Ao proferir a sentença, o juiz Márcio Aparecido Guedes determinou que o Estado deveria pagar R$ 50 mil para o pai do preso assassinado.

O Estado recorreu ao Tribunal de Justiça alegando que não teve responsabilidade pela morte. Os argumentos não convenceram os desembargadores, que mantiveram a obrigação de indenização. “Ora, o dever do apelante é patente no caso em concreto, uma vez que o evento danoso ocorreu em razão da inobservância do dever de assegurar o respeito e vigilância à integridade física e moral dos presos”, disse o relator, Edson Dias Reis.

O desembargador, no entanto, votou pela redução da indenização, de R$ 50 mil para R$ 30 mil, “quantia essa que atende aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade e, ainda, não caracteriza o enriquecimento indevido da parte autora, refletindo no patrimônio do ofensor de modo a evitar a reiteração da prática ilícita”.

O voto do relator foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo. O Estado ainda pode recorrer da decisão.

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