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Tribunal reduz 11 anos de pena de condenado por duplo homicídio no Nortão

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformou a sentença e reduziu a pena de Vanilson da Silva Andrade, condenado ano ano passado pelo duplo homicídio de Hélio Sales Alves, 23 anos, e Marcela Alves Gaspar, 33 anos, ocorrido em Brasnorte (a 400 km de Sinop). O crime foi cometido na noite de Natal de 2012.

A decisão unânime manteve a condenação pelos crimes, mas revisou o cálculo da pena, que foi reduzida de 25 anos para 14 anos de reclusão. O regime inicial fechado foi mantido, uma vez que a pena ainda é superior a 8 anos.

O caso, que chocou a cidade na época, foi julgado pelo tribunal do júri, que reconheceu Vanilson como culpado pelos assassinatos qualificados. Conforme as investigações da Polícia Civil, Vanilson arrombou a residência do casal na madrugada de 25 de dezembro de 2012, armado com uma espingarda calibre 32.

Dentro da residência, ele efetuou disparos contra Hélio. Em seguida, desferiu múltiplas coronhadas na cabeça de Marcela, que gritava por socorro, antes de também atirar contra ela. A violência dos golpes foi tanta que quebrou a coronha da arma. Após o crime, Vanilson fugiu para uma zona rural e foi preso dias depois, em 5 de janeiro de 2013.

Na delegacia, ele confessou os homicídios. Alegou que o objetivo era matar Hélio, que supostamente teria ameaçado seu irmão. Sobre a morte de Marcela, declarou à polícia que ela “morreu de graça”, pois gritava muito e ele temeu ser reconhecido.

Tanto a defesa de Vanilson quanto o Ministério Público recorreram da sentença de primeiro grau. A defesa pedia a anulação do julgamento ou a redução da pena, enquanto o MP pedia um aumento do tempo de cadeia. O relator do caso no TJMT, desembargador Marcos Machado, rejeitou os pedidos de nulidade da defesa, entendendo que eventuais vícios no julgamento do júri não foram questionados no momento oportuno.

Quanto à dosimetria (cálculo da pena), o colegiado entendeu que o juiz de primeira instância cometeu um bis in idem, ou seja considerou o mesmo fato (a premeditação) duas vezes para agravar a pena, uma vez que essa circunstância já estava embutida na qualificadora “recurso que dificultou a defesa da vítima”, reconhecida pelo júri.

Além disso, o tribunal aplicou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a confissão espontânea do réu, por ser uma circunstância de natureza subjetiva, deve preponderar sobre algumas agravantes genéricas, o que também contribuiu para a redução da pena. Por fim, o aumento por crime continuado foi recalculado, resultando na pena final de 14 anos.

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