O pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso acatou parcialmente Representação de Natureza Externa formulada pela Unidade Setorial de Controle Interno do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), e determinou ao secretário de estado de Fazenda, Paulo Ricardo Brustolin da Silva, que adote medidas necessárias para assegurar a efetiva autonomia financeira à autarquia de trânsito.
Na representação os gestores reclamaram que a Sefaz-, por meio de aumento das margens de retenção de receitas da autarquia, vem frustrando sistematicamente a independência financeira da mesma, conforme assegura a legislação. Tais retenções, na avaliação dos gestores do Detran, além de cercearem a autonomia do órgão de trânsito, estariam causando diversos prejuízos tanto no campo administrativo quanto na prestação dos serviços sob responsabilidade daquela autarquia.
Em cumprimento ao princípio do contraditório e da ampla defesa, o TCE abriu prazo para que o titular da Sefaz, Paulo Brustolin, apresentasse sua defesa, o que foi feito no prazo. Ao se manifestar sobre o caso, o Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 651/2016, emitido pelo procurador de Contas, Getúlio Velasco Moreira Filho, acatou a defesa de Brustolin manifestando-se pela improcedência da Representação Externa e, consequentemente, pelo arquivamento da mesma.
O conselheiro Moisés Maciel, relator dos autos, após análise do processo, acolheu parcialmente os entendimentos técnico e do Parecer Ministerial por considerar que, de fato, a Sefaz cometeu irregularidade ao impor retenções crescentes aos repasses de receitas próprias do Detran. O conselheiro relator, no entanto, entendeu que o gestor da Sefaz não poderá ser penalizado financeiramente pelas retenções dos repasses e pela utilização governamental das receitas próprias do Detran, tendo em vista que atuou no estrito cumprimento do dever normativo ilegalmente imposto pelo Governo do Estado.
Em seu voto, o conselheiro consignou, no entanto, “ser razoável a fixação de recomendação à SefazT para que observe as prerrogativas legais e constitucionais das autarquias estaduais, conforme preceitua o Decreto Lei nº 200/1967 e a Lei Complementar nº 14/1992, com a adoção de medidas administrativas tendentes a garantir e preservar a autonomia administrativa e financeira do Detran/MT, na qualidade de entidade autárquica”. O voto do conselheiro foi seguido pela unanimidade do pleno do TCE. As informações são da assessoria.
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Tribunal recomenda à Sefaz que assegure autonomia financeira do Detran MT
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