O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, determinou a prorrogação, para o terceiro dia útil subseqüente ao término da greve dos bancários, o prazo para recolhimento de custas processuais, preparos recursais, depósitos judiciais e demais atos que dependam dos estabelecimentos bancários. A determinação consta em portaria, assinada onte, pelo vice-presidente do TJ, desembargador Juvenal Pereira da Silva.
A portaria, que entra em vigor na data de sua publicação, estabelece ainda que os recolhimentos devem ser comprovados, nos feitos em trâmite no âmbito do Poder Judiciário Estadual, até o quinto dia útil subseqüente ao término do movimento paredista. A greve dos bancários foi deflagrada na terça-fera (18) por tempo indeterminado.
Para determinar a publicação da portaria, o presidente considerou o respeito aos princípios da razoabilidade, da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, contemplado pela Constituição Federal.