O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Pedro Sakamoto, concedeu liminar favorável ao Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde e Meio Ambiente (Sisma) que impede o governo de realizar corte de ponto dos servidores que ficaram em greve para cobrar o pagamento do Reajuste Geral Anual (RGA).
Conforme a decisão, o governo não pode cortar ponto, antes da decisão de mérito, ou seja, antes do julgamento da ação. Além disso, o magistrado deferiu os pedidos realizados para que o governo não lance os dias parados em decorrência da greve como “faltas injustificadas”, e proibiu a abertura processos administrativos disciplinares contra os servidores que ingressam no movimento.
Na decisão o magistrado cita que, caso a decisão venha a ser descumprida, será aplicada uma multa diária que ainda não foi estipulada.
O magistrado pede explicações ao Poder Judiciário Estadual, Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e Ministério Público do Estado de Mato Grosso para se pronunciarem a respeito dos repasses financeiros (duodécimos) recebidos além da necessidade o que se configura hoje em superávit financeiro no caixa dos poderes e faltando na efetivação das políticas públicas executadas pelo Poder Executivo.