A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, por unanimidade, habeas corpus a um grupo de oficiais da Policia Militar do Estado que pleiteava o trancamento de um inquérito policial que apura crimes de abuso de autoridade, tortura, ameaça e corrupção passiva, supostamente praticados durante operação ?Cerco ao Crime?.
A operação foi realizada nos municípios de Alto da Boa Vista, Serra Nova Dourada, Bom Jesus do Araguaia, Novo Santo Antônio, Estrela do Araguaia e Barra do Garças, região do Araguaia, em abril de 2007.
No pedido de trancamento do inquérito policial, a defesa alegou ausência de justa causa para prosseguir o feito, uma vez que a autoridade delegada para investigação estaria vinculada à portaria 021 da corregedoria da PM não podendo assim presidir o inquérito e dar-lhe conotação diversa sem a devida motivação. Por fim, argumentou também que é abusiva e ilegal a determinação de quebra de sigilo bancário, telefônico e patrimonial, sobretudo em relação a um dos oficiais sob investigação.
No entendimento de segundo grau, o habeas corpus não é a via adequada para o trancamento de inquérito policial militar, por ausência de justa causa, se os fatos estão penalmente tipificados pela justiça militar e o exame de pretensão envolve matéria probatória.
Para a relatora, desembargadora Shelma Lombardi de Kato, quanto à questão levantada no que concerne à quebra de sigilos bancários, fiscais e telefônicos dos pacientes, tais procedimentos foram solicitados para complementar as investigações, não vislumbrando qualquer ilegalidade no acolhimento, uma vez que restaram amparados em indícios de autorias e materialidade delitivas.