O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou provimento ao recurso de apelação interposto pela defesa de Severino da Conceição Ferreira e manteve a condenação dele a 18 anos de prisão em regime fechado. Ele foi sentenciado em júri popular pelo homicídio qualificado de Ranilda Souza da Conceição, 24 anos, ocorrido em 28 de agosto de 2016, em um estabelecimento comercial no Jardim Umuarama 2.
Segundo os autos do processo, o réu desferiu múltiplos golpes de faca contra a vítima, que havia tentado intervir em uma discussão entre o réu e sua companheira. O Ministério Público caracterizou o crime como homicídio qualificado por motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. A denúncia foi oferecida em novembro de 2017 e, após o trâmite do processo, Severino foi levado a julgamento, em que acabou condenado.
Em decisão unânime, a Terceira Câmara Criminal do TJMT rejeitou os argumentos da defesa, que alegava nulidade na dosimetria da pena. Os desembargadores mantiveram a valoração negativa das circunstâncias judiciais, considerando legítima a utilização da embriaguez voluntária como agravante, conforme a teoria da actio libera in causa. “Inexistindo vício, nulidade ou excesso a ser sanado, impõe-se a manutenção integral da sentença condenatória”, afirmou o relator no voto.
O julgamento pelo Tribunal do Júri ocorreu em 7 de novembro de 2024, quando o conselho de sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e autoria do crime, além das qualificadoras. Foi determinada a execução da pena imediata em regime inicial fechado, sem direito a substituição ou suspensão condicional.
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