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Tribunal nega recurso de empresa em Sinop processada por mãe de menor que morreu em acidente

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A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Marilsen Andrade Addario, negou seguimento ao recurso de agravo de instrumento interposto por um posto de combustível, às margens da BR-163 em Sinop, que buscava a extinção de ação indenizatória solicitada pela mãe de uma menor  (14 anos) que faleceu em acidente, em 2013. "Os pais da vítima têm legitimidade para pleitear indenização por dano moral pela morte de filho por acidente", decidiu a desembargadora.
 
Consta nos autos do processo que o posto recorreu ao Tribunal de Justiça argumentando que a ação deveria ser extinta sem a análise de seu mérito, ao invés de ocorrer a substituição processual. No entanto, o argumento não foi acatado por entender que o erro material na indicação do polo ativo trata-se de vício sanável, não sendo o caso de extinção do processo. “De fato, a ação foi proposta em nome da falecida, representada por sua mãe, e a menor não pode integrar o polo ativo da ação indenizatória. Contudo, como registrado na decisão agravada, deve se prestigiar o princípio da instrumentalidade das formas, a fim de regularizar as nulidades sanáveis, quando possível, principalmente na vigência do Novo Código de Processo Civil”, constatou a desembargadora na decisão.
 
A magistrada constatou que em caso análogo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se pronunciou no sentido de que pais, filhos, cônjuge e irmãos formam entidade familiar indissolúvel. Nesse sentido, a mãe possui legitimidade para pleitear indenização por dano moral pela morte da filha em acidente, até porque houve no caso em estudo mero erro material quanto à autoria da ação, de modo que basta a alteração/correção do polo ativo, em observância do princípio da instrumentalidade das formas.

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