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Tribunal nega novo júri e mantém 20 anos de cadeia para suspeito de duplo homicídio no Nortão

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de José Arthur Martins a 20 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado pelos crimes de homicídio qualificado e destruição e ocultação de cadáver das vítimas Haroldo Junior Barboza de Souza, 28 anos, e Marcionilio Risello Machado, 20 anos. A Primeira Câmara Criminal rejeitou por unanimidade os recursos da defesa e do Ministério Público, confirmando integralmente a sentença proferida pela Vara Única de Guarantã do Norte.

Os crimes ocorreram em 14 de julho de 2022, quando José Arthur e mais três suspeitos coagiaram Haroldo Júnior a entrar em um veículo VW Gol usado como aplicativo. Sob coação, a vítima fez uma ligação para Marcionílio, que também foi atraído pelos denunciados. As vítimas foram levadas para locais ermos nas margens da BR-163 e na Linha Santo Antônio, onde foram executadas com sucessivos golpes de picareta na cabeça.

Segundo a denúncia, Marcionílio foi a primeira vítima executada, enquanto Haroldo Júnior foi submetido a sessões de tortura antes de ser morto. Os corpos, em avançado estado de decomposição, só foram localizados entre 29 e 30 de julho de 2022

A defesa de José Arthur alegou nulidade do julgamento sob o argumento de que a decisão seria “manifestamente contrária às provas dos autos”. Já o Ministério Público recorreu pleiteando majoração das penas, considerando que as circunstâncias judiciais teriam sido valoradas de forma excessivamente benéfica aos condenados.

O relator do caso, desembargador Wesley Sanchez Lacerda, afirmou que “não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. O veredito popular encontra pleno respaldo no conjunto probatório, e a condenação representa a expressão legítima da soberania do júri”. Quanto ao recurso ministerial, o magistrado destacou que “a individualização da pena constitui ato de discricionariedade juridicamente vinculada”, não cabendo ao Tribunal substituir o juízo técnico do sentenciante.

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