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Tribunal nega novo júri e manda prender condenado por matar dono de pesqueiro em Sorriso

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve por unanimidade a condenação de Pedro Junior Pereira Costa da Silva a 12 anos de reclusão em regime fechado pelo homicídio qualificado de José Pereira Cabral, 59 anos, ocorrido em maio de 2018 na zona rural de Sorriso. O tribunal também determinou a execução provisória da pena, ordenando o recolhimento imediato do condenado à prisão.

O crime ocorreu em 12 de maio de 2018, quando a vítima, proprietária de um pesqueiro às margens do Rio Verde, foi surpreendida enquanto pescava sozinha. Conforme a denúncia, o acusado, utilizando-se de uma espingarda, efetuou três disparos contra José, que estava de costas e “em situação de completa vulnerabilidade”. O motivo do crime seria a recusa da vítima em autorizar o uso do pesqueiro pelo réu.

Conforme o Ministério Público Estadual (MPE), José foi encontrado ainda vivo pelo filho e apontou o autor dos disparos. O suspeito foi localizado pela polícia dois dias depois. Inicialmente, ele negou o crime e disse que havia vendido a espingarda calibre 22. Porém após conversas e o pedido de exame de resíduo de pólvora nas mãos por parte da polícia, o suspeito confessou o assassinato e disse que matou José.

O caso foi julgado pelo tribunal do júri de Sorriso, onde Pedro foi condenado por homicídio qualificado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. A defesa, então, recorreu alegando que a decisão dos jurados seria “manifestamente contrária à prova dos autos” e pedia novo julgamento.

O relator do caso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, afirmou que “a decisão do Tribunal do Júri somente pode ser anulada quando se mostra manifestamente dissociada do conjunto probatório dos autos”. O magistrado destacou que “o veredicto dos jurados encontra amparo em provas consistentes, como depoimentos de testemunhas presenciais, confissão parcial do réu e elementos materiais colhidos durante a investigação”.

Quanto ao pedido do Ministério Público, o relator acolheu a execução provisória da pena, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que “autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”. Por unanimidade, a Quarta Câmara Criminal negou provimento ao recurso da defesa, mantendo integralmente a condenação e determinando a expedição do mandado de prisão para início imediato do cumprimento da pena.

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