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Tribunal nega novo julgamento mas diminui pena de condenados por matar homem a pauladas no Nortão

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: assessoria/arquivo)

O Tribunal de Justiça não autorizou um novo julgamento no caso do homicídio de Mário Aparecido Lelis, 45 anos. A vítima foi assassinada a pauladas em dezembro de 2019, em uma residência na avenida Mato Grosso, no centro de Porto dos Gaúchos (160 quilômetros de Sinop). O corpo foi localizado em um terreno, nos fundos da casa onde Noêmia residia.

No final do ano passado, o Tribunal do Júri condenou Valdei Alves de Souza e Noêmia Martins da Silva pela morte. Durante o júri popular, os jurados acataram integralmente a denúncia do Ministério Público do Estado e os réus foram sentenciados por homicídio triplamente qualificado, cometido por motivo fútil, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e de maneira cruel.

Valdei foi condenado a cumprir 21 anos e quatro meses de prisão e Noêmia, a 19 anos. Nos recursos que apresentaram ao Tribunal de Justiça, Valdei alegou cerceamento de defesa e pediu nulidade do júri, com a realização de um novo julgamento. Já Noêmia afirmou que o julgamento foi contrário à prova dos autos, uma vez que teria agido em legítima defesa.

Para Gilberto Giraldelli, relator dos recursos, “não obstante a irresignação defensiva, após analisar os elementos de cognição angariados ao caderno processual, concluo que a pretendida nulidade do julgamento desmerece prosperar, já que a negativa de autoria e a inocência alegadas pelo recorrente Valdei Alves de Souza, assim como a tese de legítima defesa sustentada pela apelante Noêmia Martins, não são a única conclusão derivada da interpretação probatória que se pode extrair destes autos”.

Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Mário estava hospedado na residência de um colega de trabalho, quando, no dia 17 de novembro, após pegar uma quantia emprestada em dinheiro, saiu e não retornou mais. A Polícia Civil apurou que a vítima foi até a casa de Noêmia, onde passou a ingerir bebidas alcoólicas, em companhia de Valdei.

De acordo com a denúncia, após uma discussão, “travada sob o efeito de tais bebidas”, o homem e a mulher passaram a agredir Mário com pauladas, socos e chutes na cabeça, tórax, abdômen, braços e pernas. No dia seguinte, policiais foram até a residência da acusada, onde localizaram o corpo da vítima.

Em alegações finais, a defesa de Valdei afirmou que ele não participou do crime. Já a defesa de Noêmia, além de alegar inocência, afirmou que ela sofreu uma tentativa de estupro por parte de Mário, o que deveria ser reconhecido como excludente de legítima defesa. Os pedidos não foram reconhecidos e os dois foram a júri por homicídio triplamente qualificado.

Valdei já estava preso e continuou na cadeia. Noêmia, por outro lado, estava em liberdade, mediante o uso de tornozeleira eletrônica. Como o regime de cumprimento da pena imposto é o fechado, ela deverá ser presa quando a sentença transitar em julgado.

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