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Tribunal nega novo julgamento e mantém 16 anos de cadeia para condenado por assassinato no Nortão

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: arquivo/assessoria)

O Tribunal de Justiça decidiu negar provimento a um recurso da defesa e manteve a pena aplicada a Jilcemar Ferreira Sobrinho, por matar Elton James de Lima, em Brasnorte (450 km de Sinop). A vítima foi assassinada a facadas, em junho de 2010, nas proximidades da escola municipal Pastor José Genésio. Na ocasião, o primo de James também foi atingido pelos golpes, mas sobreviveu.

Jilcemar foi a júri popular este ano e acabou condenado por homicídio qualificado, cometido de maneira cruel, além de tentativa de homicídio. Após a decisão dos jurados, a Justiça de Brasnorte fixou a pena em 16 anos de reclusão em regime fechado.

Para a defesa, no entanto, o julgamento deveria ser anulado, por “manifesta contrariedade às provas dos autos, ante o não acolhimento da tese atinente à desclassificação do delito de tentativa de homicídio para lesão corporal, bem como pelo indevido reconhecimento da qualificadora do meio cruel, fundamentando tal conclusão na insuficiência probatória a fundamentá-las”. A defesa também pediu o direito de o réu recorrer em liberdade e, paralelamente, a redução da pena.

Nenhum dos pedidos, porém, foi acatado pelos desembargadores da Terceira Câmara Criminal. “O que se verifica in casu é que o Conselho de Sentença apenas optou por uma das possíveis correntes de interpretação do conjunto probatório, deveras plausível, diga-se de passagem, não atentando, portanto, de forma arbitrária, contra a verdade apurada no processo. Logo, havendo elementos probantes que o subsidiem, descabe excogitar a anulação do decisum prolatado pela Corte Popular, sob pena de se incorrer em ofensa ao princípio constitucional da soberania dos vereditos”, comentou o relator, Gilberto Giraldelli.

Na decisão, o magistrado também manteve a prisão de Jilcemar. “No cenário esquadrinhado, inexiste alteração no contexto fático que afastasse o periculum libertatis vislumbrado inicialmente, tampouco há falar em eventual ofensa à garantia da presunção de inocência; afinal, não há lógica em permitir que ao réu, preso preventivamente durante toda a instrução criminal e condenado a cumprir pena privativa de liberdade no regime inicial fechado, aguarde em liberdade o trânsito em julgado da sentença, se mantidos os motivos da segregação cautelar”.

Conforme Só Notícias já informou, a Polícia Civil apurou, na época, que a vítima estava em uma festa junina, quando houve uma confusão envolvendo várias pessoas. Durante a briga, o acusado teria desferido os golpes em James. O primo da vítima teria tentado intervir e acabou sendo esfaqueado também.

O réu permaneceu foragido por quase nove anos, sendo preso em outro Estado.

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