quarta-feira, 24/abril/2024
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Tribunal nega absolvição e mantém júri do acusado de matar homem em gleba entre Sinop e Tabaporã

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Só Notícias/Herbert de Souza

Os desembargadores do Tribunal de Justiça não acataram os argumentos da defesa para absolver o principal suspeito de tirar a vida de Sérgio Schreiner, 50 anos, morto com um tiro de espingarda no rosto, em janeiro de 2008. O crime foi cometido nas proximidades da estrada Rio dos Macacos, na Gleba Mercedes 2, entre Tabaporã e Sinop.

A kustiça decidiu que o réu deverá ir a júri por homicídio qualificado, cometido por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça pedindo a anulação da decisão por “excesso de linguagem”. A justificativa é de que a pronúncia (sentença que determinou o julgamento) imputou ao réu o crime de forma detalhada, em oito páginas, frente e verso, o que tende a influenciar a decisão dos jurados.

Outro pedido subsidiário foi de absolvição sumária, por legítima defesa. Por fim, o advogado também solicitou, caso os demais pedidos não fossem aceitos, a retirada das qualificadoras, de forma que o réu fosse submetido a julgamento por homicídio simples. Nenhum dos três pedidos foram atendidos pelos desembargadores.

“Não é nula a decisão de pronúncia se o magistrado se atém a expor as razões do seu convencimento acerca dos indícios de autoria delitiva, sem externar um juízo de valor, de modo que não prospera a tese de excesso de linguagem que pudesse influir na decisão dos jurados na sessão de julgamento”, afirmaram os magistrados, na decisão colegiada.

Os desembargadores destacaram também que “eventuais questionamentos acerca da presença da legítima defesa devem ser analisados pelo Conselho de Sentença, não havendo como absolver sumariamente o recorrente quando não evidenciado de modo claro os requisitos da excludente de ilicitude”. Ainda ressaltaram que “somente é possível a exclusão das qualificadoras na decisão de pronúncia quando manifestamente improcedentes e descabidas, porquanto o juízo acerca da sua caracterização ou não, compete ao Conselho de Sentença”.

Logo após o crime, o acusado se apresentou à Polícia Civil e confessou o homicídio. O homem afirmou que o motivo do crime teria sido uma dívida de R$ 190. Quando ele foi cobrar, a vítima não tinha o dinheiro e os dois se desentenderam. Sérgio teria, segundo uma testemunha, pegado uma bicicleta e levantado acima da cabeça, ameaçando jogar no réu, que pegou a espingarda e atirou.

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