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Tribunal não reduz pena de assaltante que levou armas de fazenda em Nova Mutum

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

O pedido de revisão criminal de pesa foi negado, pela turma de câmaras criminais reunidas do Tribunal de Justiça, a um ladrão condenado a 17 anos e 6 meses de prisão, por quatro crimes de roubo majorado em uma fazenda, em Nova Mutum. A defesa alegava que, por se tratar de uma propriedade familiar, os fatos configurariam um único crime, mas os desembargadores mantiveram a condenação, entendendo que foram violados patrimônios distintos. 

O crime foi em junho de 2021 quando três ladrões, armados, invadiram a propriedade, usando arma de fogo de uso restrito com numeração raspada, renderam e amarraram o morador e seu filho, de 9 anos, e roubaram duas armas de fogo, celulares de outras vítimas e a chave de um veículo. 

No recurso, o condenado sustentou que o objetivo principal era roubar as armas guardadas na residência, e que os demais objetos foram levados apenas por estarem à vista, sem distinção de seus proprietários. Por isso, pedia que fosse reconhecido um único crime de roubo, com redução de pena. 

O relator, desembargador Gilberto Giraldelli, destacou que a revisão criminal é um instrumento jurídico excepcional e “nos crimes de roubo, a quantidade de delitos está vinculada à quantidade de patrimônios violados, sendo irrelevante se os bens pertencem a membros da mesma família”. Ele apontou que a sentença condenatória e o acórdão confirmatório individualizaram os bens roubados, evidenciando a ocorrência de quatro crimes distintos praticados de uma vez só. Segundo ele, “praticado o crime de roubo em um mesmo contexto físico, mediante uma só ação, contra vítimas diferentes, tem-se configurado o concurso formal de crimes, e não a ocorrência de crime único, visto que violados patrimônios distintos”.

A conduta dos réus demonstra dolo de subtrair mais de um patrimônio, pois tiveram consciência de que os celulares e a chave do carro não pertenciam ao proprietário das armas, já que mantiveram as vítimas amarradas e trancadas por um longo período.

Diante da ausência de qualquer ilegalidade na dosimetria da pena, o colegiado julgou improcedente o pedido revisional, mantendo a condenação de 17 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de multa ajustada para 30 dias-multa.

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