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Tribunal não autoriza soltar acusado de matar mulher e esconder corpo em fossa em Nova Mutum

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Redação Só Notícias (foto: divulgação)

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, por unanimidade, um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de um homem preso preventivamente desde maio de 2025, acusado de matar Vanessa Ramalho de Oliveira, de 30 anos, e ocultar seu cadáver em uma fossa no quintal da residência da vítima, em Nova Mutum. O crime ocorreu em outubro de 2023.

A vítima foi encontrada morta na noite de 22 de outubro de 2023, no bairro jardim Primavera 3. Segundo informações da Polícia Militar à época, a equipe foi acionada após um vizinho, que era inquilino de Vanessa, encontrar marcas de sangue na casa dela. Os policiais entraram no imóvel, que estava com a porta encostada, e localizaram diversas manchas de sangue pelos cômodos, mas a vítima não estava no local. Diante de um odor forte vindo do quintal, os agentes encontraram o corpo de Vanessa dentro da fossa, com diversos ferimentos na cabeça e já em estado de decomposição. A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) realizou análises no local.

A defesa alegava constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, uma vez que o réu está preso há 227 dias sem julgamento. Ele foi localizado em maio de 2025, após ficar foragido por mais de um ano e meio. A denúncia foi recebida pela Justiça em março de 2024, mas o acusado só foi localizado e detido em maio do ano seguinte. Em dezembro do ano passado, a 3ª Vara de Nova Mutum proferiu sentença de pronúncia, determinando que o acusado seja a julgamento pelo Tribunal do Júri pelos crimes de feminicídio e ocultação de cadáver. A prisão preventiva foi mantida com base na garantia da ordem pública e para assegurar a instrução processual.

Ao analisar o pedido, o relator do caso, desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, entendeu que não houve desídia por parte da autoridade judicial. Ele destacou que o processo tramitou normalmente, mas sofreu interrupções em razão da revelia do acusado e, posteriormente, da renúncia do advogado constituído após a pronúncia. O magistrado também ressaltou que “o constrangimento ilegal por excesso injustificado de prazo não resulta de simples operação aritmética, devendo a questão ser analisada à luz de todo o contexto do caso concreto”. Com a decisão, o acusado segue na cadeia aguardando ser submetido a julgamento. A data ainda não foi definida.

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