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Tribunal não anula júri que condenou empresário por assassinar mestre de obras em Sinop

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Os desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça não acataram os argumentos da defesa de Vanderlei Fidêncio, condenado a 13 anos de reclusão, em regime fechado, por assassinar, a tiros, o mestre de obras Elci Dimas, 64 anos, em dezembro de 2012. Ele foi sentenciado por homicídio duplamente qualificado, motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.

A defesa alegou que a decisão do conselho de jurados foi “manifestamente contrária à prova dos autos, quanto à incidência das qualificadoras do motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima”. Sob tal justificativa, pediu a anulação do júri popular, realizado em dezembro de 2014 e presidido pela juíza Rosângela Zacarkim, na 1ª Vara Criminal.

Para o relator do pedido, desembargador Rondon Bassil Dower Filho, no entanto, “há uma vertente de provas produzidas, as quais indicam que o apelante praticou o crime movido por desejo de vingança, tendo surpreendido a vítima com uma tentativa de atropelamento, seguida de disparos de arma de fogo”. Ao negar a solicitação, Rondon ainda destacou que “existindo duas ou mais versões admissíveis sobre o fato sob julgamento, em conformidade com as provas produzidas, a opção do júri por uma delas, não é causa idônea para se anular o julgamento”.

Conforme Só Notícias já informou, a esposa de Vanderlei, Dirlene Aparecida Antunes também foi condenada por participação no crime. Ela foi sentenciada a 6 anos de prisão, em regime semiaberto. Ambos tiveram as penas diminuídas em pouco mais de um ano, em decorrência do tempo que ficaram presos.

O mestre de obras foi morto com três tiros, na rua dos Angicos, no bairro Jardim Imperial. De acordo com o depoimento das testemunhas, durante audiência, os acusados chegaram em um VW Voyage e Dirlene fez um disparo do interior do automóvel atingindo uma das pernas da vítima, que caiu. Nesta versão, Vanderlei saiu do carro, pegou a arma, agrediu o pedreiro com uma coronhada e logo em seguida atirou à queima roupa duas vezes. Eles ainda teriam ameaçado as testemunhas com intuito de impedir que ajudassem Elci.

Inicialmente, Vanderlei isentou a mulher de envolvimento, que também negou ter participação, mas, segundo a versão das testemunhas, Dirlene também foi responsável pela morte do pedreiro. Os acusados declararam que a obra estava atrasada e o valor pago pelo serviço seria cerca de R$ 16 mil.

O delegado Bráulio Junqueira, que investigou o caso na época, afirmou que na versão apresentada por Vanderlei o desentendimento seria pela "cobrança indevida" por parte da vítima, situação também entendida pelos jurados que votaram, em maioria, pela qualificadora de motivo torpe “consistente em vingança pelo fato de a vítima ter questionado os valores que teria que receber pelos serviços prestados”.

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