
Para a defesa de Anderson, o júri deveria ser anulado, uma vez que a decisão dos jurados foi “manifestamente contrária às provas dos autos, eis que a conduta do apelante não teria sido pautada pelas qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima”. O advogado argumentou ainda “que os depoimentos acusatórios são vagos e ausentes de provas robustas que possam alicerçar uma decisão condenatória”. Também destacou “ausência de provas suficientes para sustentar a condenação do delito de porte de arma de fogo” e pediu “a diminuição da pena-base no mínimo legal”.
Os desembargadores não acataram todos os pedidos da defesa, no entanto, recalcularam a pena de Anderson e decidiram que ele deve cumprir 14 anos de prisão. Participaram do julgamento os desembargadores Juvenal Pereira da Silva (relator), Luiz Ferreira da Silva (revisor) e Gilberto Giraldelli (vogal).
Anderson confessou o crime, porém, justificou que um homem, com o qual tinha um desentendimento, “começou a lhe coagir e colocou a mão na cintura”, o que o fez pensar “que ela iria sacar uma arma”. O suspeito então atirou, e, em seguida, fugiu, sem ver se o tiro havia atingido alguém. Na delegacia, ainda relatou que adquiriu a arma de fogo cerca de 20 dias antes, por um valor de R$ 300.
Para a magistrada, contudo, não ficou claro que o réu agiu em legítima defesa. Isso porque duas testemunhas afirmaram ter visto o réu mostrando a arma para um homem, com o qual tinha a rixa. Um outro rapaz detalhou que a vítima estava tentando “apartar a discussão” entre os dois, “pedindo que parassem com aquilo”, quando acabou sendo atingida pelos disparos.
O comerciante foi condenado por homicídio, cometido por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, além de porte ilegal de arma de fogo.


