PUBLICIDADE

Tribunal mantém sentença e homem que acusou policial de furtar arma em MT deve pagar indenização

PUBLICIDADE

A quarta câmara de direito privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão de Primeira Instância que condena um homem a pagar R$ 5 mil de indenização, por danos morais, a um policial militar acusado injustamente da prática de furto de uma arma de fogo. O processo original tramitou na comarca de Alto Araguaia. Consta dos autos que o policial foi acionado para prestar atendimento a um acidente de trânsito, vistoriou o veículo, encontrou uma carteira com R$ 475 e documentos da vítima, dentre eles um registro de arma, pistola 380, que não foi localizada. Ele fez o registro no boletim de ocorrência e entregou a documentação à Polícia Rodoviária Federal.
 
Contudo, dois dias depois o proprietário da arma compareceu ao 15º Batalhão de Polícia Militar, perante os superiores hierárquicos do policial, para questionar acerca da arma que se supostamente se encontrava no veículo. De acordo com o boletim de ocorrência registrado na ocasião, ele deu a entender que os policiais que atenderam ao chamado é que teriam subtraído a arma. Contudo, depois, ao telefonar para familiares, teve ciência de que a arma questionada se encontrava em sua própria residência e não no veículo na data do acidente.
 
Segundo o relator do recurso, desembargador Guiomar Teodoro Borges, ao noticiar aos superiores hierárquicos do policial quanto ao suposto desaparecimento da arma, o autor submeteu o soldado a uma situação vexatória que afrontou a sua dignidade, probidade e retidão, o que configura o dever de indenizar. “A análise detida de todo o conjunto de provas, em particular o Boletim de Ocorrência e a prova testemunhal, revela que o requerido apelante agiu de maneira imprudente, além de totalmente desarrazoado, ao imputar aos  policiais que fizeram o atendimento do acidente, do qual foi vítima, a subtração da arma de fogo. Ora, o requerido apelante procurou os superiores hierárquicos do autor apelado, sem nem mesmo se dar ao trabalho de antes certificar do local onde a arma poderia estar”, decidiu, em seu voto.
 
Ainda conforme o relator, faltou cautela e razão ao apelante ao considerar o policial que atendeu a chamada do acidente como suspeito de ter subtraído a arma. “Vale realçar que a acusação acarretou ao apelado dano moral, por ser afrontosa à sua dignidade, probidade e retidão, atributos personalíssimos, o que torna desnecessário o questionamento sobre a forma em que se deu o ato que as afrontou, bem como se teve, ou não, repercussão perante terceiros, o que aqui, aliás, se verifica, porquanto a notícia foi levada diretamente aos superiores do autor apelado”.
 
 
 

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Bombeiros capturam jiboia que foi encontrada em meio a entulhos em imóvel no Nortão

A jiboia-constritora (Boa constritor) foi encontrada no quintal de...

Homem é socorrido em parada cardíaca após se engasgar com bolo no Nortão

O morador, de 52 anos, recebeu os primeiros atendimentos...
PUBLICIDADE