Os desembargadores da Terceira Câmara Criminal decidiram, por unanimidade, manter a sentença de pronúncia para o acusado de matar, a tiros, a ex-namorada Laryssa Macedo Ramires Martins, 17 anos. O crime ocorreu em setembro de 2015, no município de Porto dos Gaúchos (248 quilômetros de Sinop). O advogado solicitou o afastamento das qualificadores de recurso que impossibilitou defesa da vítima e feminicídio. O objetivo é que o jovem, de 20 anos, fosse julgado apenas por homicídio simples, cometido “sob domínio de violenta emoção, após injusta provocação da vítima”.
Consta no processo que o réu não aceitava o fim do relacionamento e “insistentemente procurava” Laryssa para reatar o relacionamento, “sendo que, por diversas vezes, a ameaçava de morte, acaso não reatassem”. A denúncia narra ainda que, no dia do crime, a vítima estava na companhia de uma amiga, na praça municipal, quando o suspeito “apareceu subitamente e tentou convencê-la a reatar o relacionamento amoroso, chamando-a para acompanhá-lo a um lugar escuro”. Para a polícia, “devido a recusa insistente da vítima”, o réu “inesperadamente, teria sacado a arma de fogo e desferido um disparo na região torácica de Laryssa”.
Para os desembargadores, “apesar dos argumentos defensivos, diante das provas produzidas têm-se como perfeitamente cabíveis as qualificadoras articuladas na denúncia e recepcionadas no juízo pronunciante, por haver nos autos significativos elementos ensejadores das suas análises na fase plenária do processo”.
Após o crime, o acusado fugiu. No entanto, se apresentou em seguida. Ele continua preso e ainda não há data marcada para o júri popular. Laryssa morreu na hora, após ser atingida pelo projétil. Ela era estudante e foi sepultada em Porto dos Gaúchos.