domingo, 28/abril/2024
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Tribunal mantém prisão e julgamento para acusados de matar homem a pauladas em Sinop

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: arquivo/assessoria)

Os desembargadores do Tribunal de Justiça negaram o pedido para despronunciar, excluir qualificadoras e revogar as prisões dos acusados de matar, a pauladas, Aguinaldo Antunes Pires, 29 anos. O crime aconteceu em julho de 2017, na comunidade Vitória. Dois jovens, 19 e 23 anos, respondem ação penal pelo assassinato.

A defesa ingressou com recurso no tribunal, após a justiça criminal de Sinop decidir que os réus devem a ir a júri popular pelo homicídio, que teria sido cometido por motivo fútil, de maneira cruel e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O pedido inicial foi para despronunciar os suspeitos, evitando assim o julgamento, ou para excluir as três qualificadoras. A defesa também pediu liberdade provisória para os acusados.

Nenhum dos pedidos foi aceito pelos desembargadores. Sobre a despronúncia, os magistrados entenderam que a “fase de admissibilidade formal da acusação se contenta com a prova da existência do fato e com a presença de indícios sobre sua autoria, a análise das circunstâncias em que o delito ocorreu, pois as asserções contidas nos recursos, visando o reconhecimento da tese de insuficiência probatória, retrata questão intimamente relacionada com o mérito da causa e cuja competência é do júri popular, juiz natural da causa, podendo ser acolhida nesta fase somente quando ausente, de forma inquestionável, elementos de prova em sentido incriminador”.

Os desembargadores ainda destacaram que a “qualificação do delito por motivo fútil, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, se encontra acoplada à estrutura meritória. Ademais, a possibilidade de afastamento das qualificadoras, da decisão de pronúncia, somente será possível, quando estas estiverem totalmente desconectadas do conjunto fático-probatório apresentado nos autos, mostrando-se improcedentes e descabidas, o que não é o caso da questão ora tratada”.

Os magistrados também entenderam que não pode ser considerada “injusta” a manutenção da prisão.  “Motivadamente pela gravidade da conduta, a possibilidade de reiteração delitiva,  e as medidas cautelares diversas da prisão se revelarem inadequadas, e não tendo havido alteração das circunstâncias que ensejaram sua prisão, reforçada está a necessidade de manutenção da segregação, agora que restou pronunciado”.

Conforme Só Notícias já informou, o primeiro réu foi localizado, em agosto do ano passado, em uma residência, localizada no bairro Jardim Celeste. Já o jovem de 19 anos foi preso pela Polícia Civil, em novembro.

Consta na denúncia que a vítima e os réus tinham um desentendimento anterior ao crime. No dia 16 de julho, Aguinaldo estava em frente de casa e teria xingado os suspeitos, que passavam na rua. Os acusados, então, teriam pegado um pedaço de madeira e atingido a vítima na cabeça.

Pires foi socorrido e encaminhado para o Hospital Regional. Ele não resistiu aos ferimentos e morreu nove dias depois.

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