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Tribunal mantém presos pai e filho acusados de matar homem no Nortão

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: assessoria/arquivo)

Continuarão na cadeia os dois suspeitos de envolvimento na morte de Rudinei Carlos Vedovato, 31 anos. A vítima foi morta a tiros, em maio deste ano, no assentamento 12 de outubro, em Cláudia (90 quilômetros de Sinop). O crime teria sido motivado por um desentendimento entre acusados e Rudinei.

A defesa alegou que um dos suspeitos teve um “entrevero” e, “após injusta agressão” da vítima, acabou por assassiná-la, “em contexto de violenta emoção”. Os advogados afirmaram ainda que o pai do acusado, que também está preso,  “não teve qualquer participação nos ilícitos atribuídos a ambos”.

Os desembargadores da Primeira Câmara Criminal levaram em consideração o depoimento de testemunhas e não acataram os argumentos da defesa. A mulher da vítima, por exemplo, relatou que Rudinei havia saído do sítio onde estavam, em companhia de um amigo, para ir até um estabelecimento comercial. Ao retornar, quase bateu o carro em uma motocicleta Honda Biz vermelha, pilotada por um dos acusados.

A situação gerou um desentendimento entre Rudinei e o suspeito. A versão de testemunhas é de que o acusado deu um soco e ainda quebrou o vidro traseiro do carro da vítima, utlizando um pedaço de madeira. Já Rudinei teria, ao fugir do local, acertado a motocicleta.

A mulher contou que o marido retornou para o sítio e começou a explicar a briga que havia ocorrido. Cerca de 20 minutos depois, no entanto, o acusado e o pai apareceram portando revólveres e o mais jovem teria atirado em Rudinei. Em seguida, os dois fugiram.

“A gravidade concreta do crime como fundamento para a decretação da  prisão  preventiva  deve  ser  aferida,  como  no  caso,  a  partir  de  dados colhidos da conduta delituosa praticada pelos pacientes, que revelem uma periculosidade acentuada a ensejar uma atuação do Estado cerceando suas liberdades para garantia da ordem pública”, disse o relator do pedido de habeas corpus, desembargador Paulo da Cunha.

“Portanto, mostra-se legítimo, no caso, o decreto de prisão preventiva, e considerando a fundamentação acima expedida, reputo indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, uma vez que se mostram insuficientes para o resguardo da ordem pública”, completou o magistrado.

O voto dele foi seguido pelos demais desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que negaram, por unanimidade, o pedido de soltura. Ainda cabe recurso.

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