O Tribunal de Justiça negou quatro pedidos de habeas corpus e manteve a prisão do ex-diretor da cadeia de Nova Mutum, Henrique Francisco de Paula Neto, do agente penitenciário Luiz Mauro Romão da Silva e ainda de Nayara Mendes Pereira de Souza, 25 anos, e Isis Kevilin Ojeda, 21 anos. Os servidores públicos são acusados de facilitação de fuga, enquanto as mulheres foram as responsáveis pela execução da fuga em massa registrada na madrugada do dia 5 de fevereiro quando doparam dois agentes com bebidas e remédio de dormir e deram "liberdade" a 26 presidiários pela porta da frente da unidade prisional.
Por enquanto, não há informações sobre pedido de habeas corpus em nome do agente penitenciário Fabian Carlos Rodrigues Silva também preso nas mesmas circunstâncias. Os três servidores estão presos no Presídio Militar de Santo Antônio de Leverger (34 quilômetros de Cuiabá), desde o dia 5 de fevereiro.
O desembargador da 2ª Câmara Criminal do TJ, Pedro Sakamoto, é o relator dos quatro habeas corpus e foi o responsável por negar 3 liminares na última sexta-feira (27). No caso do agente Luiz Romão, o pedido foi negado pela desembargadora Serly Marcondes Alves, na condição de relatora plantonista no sábado dia 21 de fevereiro.
Nos recursos, os advogados dos presos alegaram que a manutenção das prisões acarreta em constrangimento ilegal para seus clientes. Sustentaram ainda a liberdade dos acusados foi restringida por meio de decreto constritivo proferido por autoridade judicial que não detinha competência para tanto, bem como diante da ausência de ratificação dos atos decisórios pelo Juízo competente, o qual “se furtou à análise da situação do paciente”.
Sakamoto rebateu os argumentos da defesa e reafirmou a legalidade das prisões preventivas. “Destarte, em consulta ao sistema informatizado desta Corte de Justiça, constatei a existência de decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva do paciente, proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Nova Mutum, no dia 20.2.15, o que, em tese, pressupõe a existência de prévia análise quanto à legalidade e viabilidade da manutenção do édito prisional”, diz trecho do despacho que negou liminar ao ex-diretor da cadeia.
“Ademais, oportuno lembrar que a situação concreta retratada nos autos é grave, pois, ao que parece, teria resultado na fuga de 27 detentos, além da subtração de 3 espingardas e 1 revólver calibre 38 de propriedade do Estado, além de relatos no sentido de que a realização de “festinhas” com “mulheres de fora” seriam rotineiras na Cadeia Pública (fls. 255-257), informações estas que, à primeira vista, recomendam a necessidade de manutenção da constrição cautelar para garantia da ordem pública e preservação da população carcerária”, destacou o desembargador em outro trecho.
Entenda – na noite do dia 4 de fevereiro, Nayara e Isis foram até o presídio levando um litro de uísque e um vidro do medicamento Clonozepan, seduziram e doparam os 2 agentes prisionais. Ao ser presa, Nayara disse que a execução do plano foi “mamão com açúcar”, pois segundo ela, eles que ligaram a convidando para ir até lá com uma amiga para que eles pudessem fazer sexo dentro da cadeia. Após dopar os agentes e deixá-los nus, ela pegou as chaves e abriu a cela onde estava seu namorado.
As duas mulheres foram presas na noite do dia 12 de fevereiro, no bairro Altos da Serra, em Cuiabá, por policiais civis. Junto com elas estava Bruno Ojeda Amorim, 22, namorado de Nayara e irmão de Isis, que assumiu ser o mentor do plano. Com o trio estava Jerlan José dos Santos, 21, namorado de Isis, que não estava na lista de fugitivos da prisão. Dos 26 fugitivos, pelo menos 8 ainda estão foragidos.
Bruno, Isis Nayara e mais 2 pessoas que tiveram as prisões preventivas representadas pela delegada do caso, vão responder pelos crimes de facilitação de fuga, furto de armas e formação de quadrilha.