quarta-feira, 15/maio/2024
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Tribunal mantém ordem para prender acusado de esquartejar homem no Nortão

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: divulgação/arquivo)

O Tribunal de Justiça negou um pedido da defesa para revogar a prisão de um dos acusados de matar e esquartejar um homem identificado, até o momento, pelo apelido de “Gordinho”. O crime foi cometido em maio de 2019, em uma fazenda a cerca de 100 quilômetros do centro de Porto dos Gaúchos (240 quilômetros de Sinop). As partes do corpo da vítima foram encontradas aos fundos da propriedade, em um córrego.

A defesa alega que o réu “está submetido a constrangimento ilegal, em razão de não lhe ser concedido o direito de recorrer em liberdade” e que a decisão que manteve o decreto de prisão preventiva “se encontra desprovida de fundamentação, além da ausência dos requisitos autorizadores da medida constritiva”. Destacou ainda que o acusado “possui predicados pessoais favoráveis” para aguardar o julgamento em liberdade.

O relator do recurso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, lembrou, no entanto, que, até o momento, o suspeito não foi localizado. “Além da gravidade concreta dos delitos supostamente praticados pelo beneficiário, considerou-se para fundamentar a segregação cautelar a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, uma vez que o paciente permanece foragido até os dias atuais, estando em local incerto e não sabido”, comentou o magistrado, que teve o voto seguido por unanimidade pelos demais desembargadores da Segunda Câmara Criminal.

Em março, conforme Só Notícias já informou, o juiz Rafael Depra Panichella decidiu mandar a júri popular os dois suspeitos de envolvimento no crime. Na decisão, Panichella citou indícios de materialidade e autoria, definindo que os réus deverão ser submetidos a julgamento por homicídio qualificado, cometido por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Também responderão por tentativa de homicídio, que teria sido cometido para “assegurar a impunidade” do assassinato. Os dois réus ainda serão julgados por porte ilegal de arma de fogo e ocultação de cadáver.

Conforme a denúncia, o crime foi praticado pelos dois homens. Um policial civil revelou, ao Só Notícias, que um dos presos confessou o crime e alegou um desentendimento antigo com as vítimas. Ainda segundo o investigador, o suspeito contou que “amarrou a vítima na garupa da moto e saiu arrastando. Levou às margens do rio e cortou as duas pernas, cabeça e uma das mãos. Além disso, também abriu o tórax”.

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