PUBLICIDADE

Tribunal mantém na cadeia um dos quatro acusados de assassinar homem no Nortão

PUBLICIDADE
Só Notícias/Herbert de Souza

O Tribunal de Justiça decidiu manter a prisão de Jader Hoffman Pereira, apontado pelo Ministério Público do Estado como um dos envolvidos na morte de Roberto Cândido Mateus, 42 anos, assassinado a tiros em outubro de 2019, na Estrada do Tatu, no município de Tabaporã (300 quilômetros de Sinop).

Segundo o MPE, Jader teria sido contratado pela sogra de Mateus, Alzira Silvério Franceschini, por intermédio de Leticia Jheneffer Alves Freitas e Amilson Santos Pereira. A defesa, ao ingressar com o habeas corpus, alegou, no entanto, que não há indícios de que Jader teve envolvimento no crime. Além disso, apontou que não há “contemporaneidade no decreto prisional, pois trata-se de crime ocorrido há mais de dois anos”.

A defesa ainda argumentou que a prisão de Jader “ofende o princípio da presunção de inocência” e que ele possui predicados pessoais favoráveis, como “bons antecedentes, endereço certo, pessoa trabalhadora, microempreendedor individual, arrimo de família, com dois filhos menores”, além de ter se apresentado espontaneamente na delegacia.

Nada disso foi suficiente para convencer os desembargadores da Primeira Câmara Criminal a soltar o acusado. “Na hipótese, os elementos indiciários que embasaram o oferecimento da denúncia acusatória pelo Ministério Público, são suficientes para demonstrar a materialidade e os indícios de autoria delitiva que dão suporte ao decreto prisional. Outrossim, o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público – titular da opinião delitiva sobre os fatos investigados – e o seu recebimento pelo juiz da causa, em 17 de novembro, ratificam a presença dos indícios mínimos de autoria delitiva”, comentou o desembargador Orlando Perri, relator do habeas corpus.

“Noutra quadra, não se identifica o manifesto constrangimento ilegal do decreto prisional, considerando que o magistrado singular justificou a prisão preventiva para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, considerando a gravidade concreta da conduta [crime cometido mediante paga; vítima atingida com 10 disparos de arma de fogo, em local ermo, depois de emboscada] e supostas ameaças proferidas pelo paciente aos demais denunciados, em tentativa de manter seu anonimato”, completou o desembargador, que foi seguido por unanimidade pelos demais magistrados da Primeira Câmara Criminal.

Em novembro, conforme Só Notícias já informou, a Justiça recebeu a denúncia do Ministério Público contra os quatro acusados de matar Roberto. Eles foram denunciados por homicídio qualificado, mediante paga ou promessa de recompensa, por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. De acordo com o Ministério Público, o crime foi orquestrado por Alzira, que pagou R$ 25 mil em cheque a Leticia e Amilson para que encontrassem alguém para cometer o crime.

Após descontar o cheque, Amilson teria contratado o primo Jader por R$ 15 mil para executar a vítima, pagando R$ 5 mil adiantados e o restante após o crime. Na data dos fatos, Jader supostamente dirigiu-se até uma estrada que dava acesso à fazenda em que Roberto Mateus trabalhava e, quando avistou o veículo da vítima se aproximando, fez sinal para que parasse. Aproveitando-se do fato de que a vítima o conhecia, teria efetuado diversos disparos de arma de fogo em sua direção. A Polícia Militar recebeu denúncia anônima e, ao chegar no local, encontrou a vítima já sem vida.

Segundo a promotora de Justiça Anízia Tojal Serra Dantas, o crime foi praticado mediante paga ou promessa de recompensa, por motivo torpe, uma vez que Alzira arquitetou a morte do genro motivada pelo desejo de que sua filha ficasse com a posse dos bens patrimoniais do ofendido após o divórcio do casal. A promotora também apontou emprego de meio cruel, visto que a vítima foi atingida por reiterados disparos de arma de fogo, e mediante recurso que dificultou a defesa de Roberto Mateus, que foi pego de surpresa.

No mês passado, O Tribunal do Júri condenou Amilson Santos Pereira, réu confesso do assassinato de Jaqueline dos Santos, de 24 anos. A jovem foi morta com um tiro na cabeça e teve o corpo parcialmente carbonizado, em junho do ano passado, a cerca de três quilômetros do centro do município de Tabaporã.

Pelo assassinato de Jaqueline, o juiz Rafael Depra Panichella sentenciou o réu a 22 anos e nove meses de cadeia. Por porte de arma foram mais dois anos de cadeia e por fraude processual foram mais três meses de detenção. Ao somar todas as penas, o magistrado decidiu que o réu deverá cumprir 25 anos de prisão, em regime fechado. Amilson segue preso e ainda pode recorrer.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Boletim aponta 39 mortes por dengue em Mato Grosso e 12 por chikungunya

O último boletim epidemiológico divulgado pela secretaria estadual de...

Veículos ficam danificados após colisão em cruzamento em Sorriso

Dois veículos ficaram bastante danificados após colidirem no cruzamento...

Apostadores de Sinop e Sorriso ganham prêmio na Quina

Dois apostadores de Sinop e Sorriso acertaram, ontem à...
PUBLICIDADE