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Tribunal mantém na cadeia acusado de matar homem após discussão durante bebedeira no Nortão

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou um pedido de liberdade para um homem preso preventivamente sob acusação de matar Carlos Roberto Benfindo de Araújo, 47 anos, na cidade de Juara (300 quilômetros de Sinop). A decisão foi proferida pela Terceira Câmara Criminal, de forma unânime, em resposta a um habeas corpus impetrado pela defesa do acusado.

O crime ocorreu em 10 de setembro de 2025, na zona rural de Juara. A denúncia descreve que, após uma discussão motivada por ofensas verbais, o acusado teria se retirado do local, buscado uma espingarda calibre 12 em sua residência e retornado para efetuar os disparos contra a vítima, que estaria desarmada e sentada. O Ministério Público apontou a existência de qualificadoras no crime, como motivo fútil, meio que dificultou a defesa da vítima e o uso de arma de fogo.

A defesa pleiteou a soltura argumentando que a prisão preventiva foi decretada sem a devida fundamentação sobre o perigo representado pelo acusado, especialmente após ele ter se apresentado espontaneamente à delegacia. Alegou ainda violação aos princípios da excepcionalidade e da proporcionalidade, sustentando que medidas cautelares menos severas poderiam ser aplicadas.

Em sua decisão, o relator do caso, Desembargador Gilberto Giraldelli, considerou legal e necessária a manutenção da prisão. O colegiado entendeu que a segregação cautelar estava idoneamente fundamentada, destacando a gravidade concreta da conduta atribuída ao paciente.

A corte ressaltou ainda que o modus operandi supostamente empregado – incluindo a saída do local para buscar a arma, a execução em duas etapas e a posterior evasão –, somado ao fato de o acusado ter permanecido foragido por dias antes de se apresentar, justificam a imprescindibilidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública.

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