PUBLICIDADE

Tribunal mantém na cadeia acusado de matar companheira no Nortão

PUBLICIDADE
Só Notícias/Herbert de Souza (foto: assessoria/arquivo)

O Tribunal de Justiça não acolheu o pedido de soltura feito pela defesa do principal suspeito de assassinar a tiros Maria Aparecida de Souza, 61 anos, em maio do ano passado, em Brasnorte (400 quilômetros de Sinop). O corpo dela foi encontrado quatro dias depois em uma área de pastagem.

Segundo o advogado do réu, a prisão foi reanalisada em fevereiro deste ano, porém, o juiz de primeira instância não apontou “fundamentos contemporâneos” para manter o suspeito na cadeia. Para a defesa, “não estão presentes os requisitos da prisão preventiva, além de ser possível a aplicação de cautelares menos onerosas”.

O relator do recurso, desembargador Paulo da Cunha, no entanto, lembrou que os “fundamentos que ensejaram a decretação da prisão preventiva foram desafiados em habeas corpus anterior”, julgado pelo Tribunal de Justiça no ano passado. “Assim, evidentemente, os argumentos referentes à ausência dos requisitos da prisão preventiva ou inidoneidade dos fundamentos, além da adequação de cautelares menos onerosas, constituem reiteração de argumentos, não sendo passíveis de conhecimento”.

O magistrado também não viu “indício de desídia ou morosidade, uma vez que a prisão preventiva do paciente se estende desde maio de 2020 e desde então foi concluída toda a primeira fase do procedimento do júri, interposto e julgado recurso em sentido estrito por este Tribunal, além de manejado recurso especial”. O voto do relator foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores da Primeira Câmara Criminal.

Conforme Só Notícias já informou, após a tramitação da ação penal, a Justiça de Brasnorte decidiu que o réu deverá ser julgado por homicídio qualificado, cometido de maneira que dificultou a defesa da vítima e contra a mulher em razão do gênero (feminicídio). A defesa, então, recorreu ao Tribunal de Justiça, pedindo a exclusão das qualificadoras. O argumento era que a vítima foi atingida pela frente, “desconsiderando assim qualquer recurso que tenha dificultado sua defesa”, e que o crime não estava vinculado às rações de condição do sexo feminino, o que impossibilita a qualificadora do feminicídio.

Porém, na avaliação do desembargador e relator do recurso, Paulo da Cunha, a sentença estava “devidamente fundamentada”. Ele ressaltou que “o juiz singular enumerou as provas da materialidade do crime e os indícios suficientes da autoria imputada ao recorrente, não sendo inclusive alvo de inconformismo da defesa, a qual pretende tão somente a exclusão das qualificadoras referentes ao recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. Todavia, analisando o presente caderno processual, entendo que a presente irresignação não merece prosperar”, comentou o magistrado.

Em fevereiro deste ano, a juíza Daiane Marilyn Vaz decidiu manter preso o acusado, destacando a gravidade do crime. “Inexistem fatos novos capazes de guinar meu convencimento em sentido contrário ao que já decidi nestes autos, sobretudo em razão da gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi perpetrado pelo réu, o qual, ao que tudo indica, praticou ilícito em detrimento de sua companheira de forma brutal, com diversos disparos de arma de fogo e, na sequência, arrastou o corpo para uma área de pastagem, com o fim de ocultar sua localização”, afirmou a magistrada, na ocasião.

O suspeito fugiu do local e só foi encontrado dias depois, no município de Ji-Paraná, em Rondônia. A data do julgamento ainda não foi definida.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE