sábado, 20/abril/2024
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Tribunal mantém preso acusado de arrancar coração da tia em Sorriso; justiça aguarda 3º exame de sanidade

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: assessoria/arquivo)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o pedido para soltar Lumar Costa da Silva, 28 anos, acusado de matar a própria tia, Maria Zélia da Silva Cosmos, 55 anos. A vítima foi assassinada a facadas, em julho de 2019, na rua Rio Negro, no bairro Residencial Villa Bela, e ainda teve o coração arrancado.

A defesa ingressou com o pedido de habeas corpus, após a Justiça de Sorriso determinar a realização de um terceiro exame de sanidade mental no acusado. O advogado alega que essa determinação é nula, pois violou o princípio do contraditório, e reclamou do excesso de prazo na manutenção da prisão de Lumar, que está na cadeia há mais de dois anos, sem que a instrução processual tenha sido encerrada. A defesa também ressaltou que os dois primeiros exames periciais comprovaram que Lumar é inimputável.

Para o relator do recurso, desembargador Marcos Machado, a “submissão a novo exame psiquiátrico atende aos propósitos da persecução da verdade real e da adequação da pena”. Em junho deste ano, o magistrado já havia negado, liminarmente, o pedido para anular a decisão que determinou a realização do novo laudo. Agora, o pedido de habeas corpus foi julgado pelo colegiado da Primeira Câmara Criminal, que manteve o entendimento do relator.

“Não obstante, o período de custódia mostra-se compatível com as particularidades e atos processuais produzidos no curso da ação penal [imputação de homicídio quadruplamente qualificado, roubo/furto e dano; declínio de competência; instauração de incidente de insanidade mental; suspensão do processo até a conclusão dos exames periciais; necessidade de renovação do exame pericial; interposição de recurso em sentido estrito e ajuizamento de exceção de suspeição criminal pela Defesa]”, concluiu Marcos Machado.

A terceira avaliação de sanidade em Lumar já foi realizada em setembro deste ano e a Justiça de Sorriso aguarda apenas a juntada do relatório para decidir qual será o destino do réu. O segundo exame foi determinado pelo juiz Anderson Candiotto, em novembro do ano passado, atendendo a um pedido do Ministério Público do Estado (MPE). Lumar já havia sido submetido a um exame de sanidade, o qual concluiu que ele é portador de transtorno afetivo bipolar tipo 1. A médica da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) que realizou o exame também recomendou internação para tratamento psiquiátrico vitalício, ao apontar que o acusado não tinha capacidade para entender o caráter ilícito do crime que cometeu.

O Ministério Público, no entanto, alegou que o estudo feito pela médica não tinha “credibilidade” para conclusão do diagnóstico de transtorno bipolar. O apontamento foi justificado sob a alegação de que a psiquiatra não teria condições de fazer o diagnóstico com apenas um único atendimento, realizado em novembro de 2019. Os argumentos convenceram o juiz, que destacou que aquele exame não apresentava critérios mínimos para o diagnóstico.

Em março deste ano, o segundo exame feito pela Politec foi concluído e apontou que o acusado possuía “um quadro de psicose não orgânica não especificada, que cursou com delírios, alucinações visuais e auditivas, alteração de comportamento e impulsividade”. O examinador, no entanto, afirmou que “o diagnóstico em si” não estava “muito claro, podendo ser transtorno afetivo bipolar, transtorno psicótico induzido por drogas ou esquizofrenia”. O perito também concluiu que existia “nexo de causalidade entre a patologia mental e o delito praticado, tornando o acusado por doença mental, na época dos fatos, totalmente incapaz de entender o caráter ilícito de seus atos e de se determinar de acordo com esse entendimento”.

O MPE, porém, avaliou que o laudo não foi preciso e que “foi possível extrair pelos demais elementos contidos nos autos que na ocasião dos fatos, apesar de o acusado possuir transtornos delirantes, esse foi causado pelo consumo voluntário de substância entorpecente LSD, possuindo o acusado a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com esse entendimento”.

Ao determinar o terceiro exame, Candiotto reclamou da “falta de comprometimento dos médicos da Politec”, já que o segundo exame também teria sido baseado em uma única entrevista com o acusado, realizada em dezembro de 2020. “Destarte, não menosprezando a capacidade técnica do médico perito que realizou o exame de insanidade mental no acusado, entendo, dada a gravidade do ato praticado, mostrar-se imprescindível, conforme já explanado em decisão anterior, que o profissional da psiquiatria nos informe de forma clara e precisa quais métodos foram utilizados para chegar ao diagnóstico”.

Em agosto do ano passado, conforme Só Notícias já informou, a defesa protocolou um pedido de tratamento psiquiátrico vitalício, com base no primeiro laudo feito pela perícia. No primeiro depoimento à Politec, o réu alegou que era agredido constantemente pela mãe durante a infância. Revelou ainda que começou a fumar maconha aos 23 anos e, cinco anos depois, fumava seis cigarros da droga por semana. Afirmou que, em abril de 2019, quando morava em Campinas (SP), decidiu visitar os parentes em Sorriso, onde permaneceu por oito dias. Ao regressar para a cidade paulista, passou a intensificar o uso de maconha e LSD.

Lumar contou que as drogas faziam com que dançasse por horas seguidas e davam energia para que andasse por muito tempo sem sentir cansaço. Também revelou que passou a não ter mais sono e tinha alucinações, escutando “vozes do universo” que diziam que ele era “a pessoa escolhida, alguém de superpoder”. Ainda afirmou que tinha delírios e sentia-se perseguido, além de ter alterações de humor que resultavam em conflitos no trabalho, o que fez com que fosse demitido.

Segundo o relato, Silva foi até a casa da tia, em Sorriso, em junho do ano passado. Ele contou que ainda que Maria Zélia o tenha recebido com muito “afeto”, tinha medo de ficar na residência, por achar que alguém iria roubar suas roupas e que havia câmeras o vigiando. De acordo com o depoimento, Lumar brigou com vizinhos do local e sua tia o mandou embora. Ele relatou que, três dias depois, passou na casa para pedir desculpas, quando viu Maria Zélia segurando uma faca.

Lumar detalhou que entrou em luta corporal com a tia e a atingiu no pescoço com a faca. Em seguida, com ela ainda viva, abriu o tórax e retirou o coração. Disse que fez isso porque “o universo queria” e “as vozes diziam” que ele “precisava revolucionar o mundo e ser o rei do povo”.

O Ministério Público denunciou Lumar pelo crime homicídio qualificado, cometido por motivo fútil, emprego de meio cruel, utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e contra a mulher em âmbito doméstico (qualificadora de feminicídio). O MP também destaca que, até o momento, não há elementos concretos capazes de indicar que o denunciado possui problemas mentais.

A promotoria aponta trecho da investigação que demonstrou ser Lumar uma pessoa “muito inteligente, autodidata” e que aprendeu um idioma estrangeiro apenas por livros e vídeos na internet. O inquérito traz depoimentos do pai do acusado, o qual disse que Lumar chegou até a ter proposta para trabalhar fora do país.

O acusado, que morava em São Paulo, foi para Sorriso após um desentendimento com a mãe e foi acolhido pela tia Maria Zélia. Conforme a denúncia, ao descobrir que Lumar era usuário de drogas, a mulher pediu para o sobrinho sair da casa. Lumar foi morar em uma quitinete, mas voltou e cometeu o crime. Além do homicídio, ele furtou R$ 800 da tia e ainda levou o coração de Zélia para a prima, filha da vítima, além de roubar o carro da prima e tentar sequestrar a filha dela, uma menina de 7 anos.

Na fuga, bateu em uma subestação de energia. O objetivo do atentado contra a concessionária seria “apagar as luzes da cidade” para matar o maior número de pessoas. No entanto, ele foi preso logo depois e transferido para a Penitenciária Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”, em Sinop, onde segue em cela separada. Em depoimento ele negou qualquer arrependimento quanto ao crime e disse que a tia merecia morrer.

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