quarta-feira, 22/maio/2024
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Tribunal mantém indenização de R$ 40 mil por morte de detento em Mato Grosso

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: assessoria)

Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiram manter a condenação imposta ao Estado, que deverá pagar uma indenização de R$ 40 mil para a família de Diego dos Santos Salvatori. O detento de 28 anos foi espancado até a morte, em janeiro de 2017, no interior de uma cela no raio 3 da Penitenciária da Mata Grande, em Rondonópolis.

Em decisão da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Rondonópolis, o Estado acabou condenado a pagar R$ 20 mil para dois familiares do detento, além de indenização por danos materiais referentes ao velório, no valor de R$ 780, e 10% de honorários advocatícios. A família de Diego e Estado recorreram da sentença.

Para o Estado, houve “ausência de responsabilidade em virtude do ocorrido no interior do presídio”. O argumento apresentado no recurso é de que “não se pode admitir que a responsabilidade civil do Estado seja objetiva, uma vez que esta, se houvesse, seria por omissão, acarretando a responsabilidade subjetiva”. Além disso, também foi pedida a redução do valor da indenização.

Por outro lado, a família de Diego requereu o aumento da indenização por danos morais para R$ 100 mil, “com a condenação do Estado ao pagamento de pensão equivalente a 2/3 do salário-mínimo por mês (a dois familiares), desde a data do sinistro, corrigidos também pelo IGPM e com juros de mora de 1% ao mês, contados (juros e correção) a partir do evento danoso, de forma vitalícia”.

Nenhum dos pedidos foi aceito pelos desembargadores. Ao refutar o argumento do Estado, a relatora, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, ressaltou que, “não há dúvida de que houve omissão do ente público, uma vez que restou comprovado que o detento, Diego dos Santos Salvatori, foi morto dentro do Complexo Penitenciário Major Eldo de Sá Correa, por ação provocada por outros presos”.

Além disso, a magistrada também entendeu que o valor definido na indenização foi justo, não cabendo aumento ou diminuição. “Diante disso, analisando as peculiaridades da situação posta em julgamento, somado aos parâmetros adotados normalmente pela jurisprudência desta colenda Câmara Julgadora em hipóteses semelhantes, tem-se que o valor fixado pelo juízo a quo mostra-se justo e razoável, sem que isso represente um enriquecimento sem causa ou se afaste do caráter repressivo e pedagógico inerente à reparação”.

O voto da desembargadora foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, que ainda negaram o pedido de pensão feito pelos familiares de Diego. O entendimento é de que não ficou comprovada a dependência econômica. Ainda cabe recurso contra a decisão.

 

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