O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ao pagamento de indenização por danos morais à viúva e à filha de Alfredo Krause, servidor de 58 anos assassinado nas dependências do órgão em Vera (90 quilômetros de Sinop), em outubro de 2022. A decisão, proferida pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, também fixou pensão mensal à viúva e excluiu o Estado de Mato Grosso da ação.
Alfredo Krause, que também exercia mandato de vereador no município, foi morto a tiros de espingarda por Cleumar Kort, usuário insatisfeito com o resultado da vistoria de seu veículo. O crime ocorreu nas dependências da 55ª Ciretran, onde a vítima trabalhava como agente de trânsito. O autor do disparo discutiu com o servidor, fez ameácas, saiu do local e retornou em seguida para cometer o homicídio.
Na ação indenizatória, a viúva e a filha alegaram omissão do Detran e do Estado na garantia de segurança no local de trabalho, apontando ausência de câmeras, detectores de metais e agentes de segurança no posto. Em agosto do ano passado, conforme Só Notícias divulgou em primeira mão, a Justiça de Vera condenou a autarquia ao pagamento de R$ 70 mil em danos morais para cada uma das autoras, além de atribuir responsabilidade subsidiária ao Estado.
No recurso, o Estado de Mato Grosso pleiteou sua exclusão, argumentando ilegitimidade passiva, uma vez que o Detran é autarquia dotada de personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa e financeira. O TJMT acolheu o recurso, reconhecendo que a autarquia possui capacidade processual plena para responder diretamente pelos atos praticados no exercício de suas competências.
O Detran, por sua vez, recorreu pedindo a redução do valor da indenização por danos morais. O Tribunal, no entanto, negou provimento ao recurso, considerando que o montante de R$ 70 mil para cada beneficiária está em consonância com os patamares adotados pela Corte em casos similares de morte de servidor no exercício de suas funções.
As familiares de Alfredo também recorreram, pedindo para aumentar o valor dos danos morais, a condenação em danos materiais correspondentes aos salários que a vítima receberia como vereador até o término do mandato, e o reconhecimento do direito ao pensionamento indenizatório. O Tribunal deu parcial provimento ao recurso para fixar pensão por ato ilícito em favor da viúva.
A decisão estabelece que a mulher tem direito a pensão mensal equivalente a dois terços do salário que Krause recebia em vida, até a data em que este atingiria a expectativa média de vida do brasileiro conforme tabela do IBGE, ou até o falecimento da beneficiária, se ocorrer primeiro. Os valores retroativos, devidos desde a data do óbito, deverão ser apurados em liquidação de sentença. Em relação ao pedido de danos materiais referentes ao mandato eletivo, o Tribunal entendeu que o cargo de vereador é de natureza política e duração determinada, sujeito a contingências, constituindo mera expectativa insuficiente para fundamentar indenização.
Cleumar foi condenado pelo tribunal do júri a 17 anos de reclusão, em regime fechado, além de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil à família da vítima e R$ 2 mil para cada servidor coagido no dia do crime. Alfredo Krause, que trabalhava no Detran havia oito anos, foi velado na câmara de vereadores de Vera e sepultado no cemitério municipal.
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