quarta-feira, 24/abril/2024
PUBLICIDADE

Tribunal mantém decisão e empresário acusado de matar advogado no Médio Norte tem que pagar pensão para filha

PUBLICIDADE
Só Notícias/Herbert de Souza (foto: arquivo/assessoria)

O Tribunal de Justiça decidiu manter a obrigação para que o dono de uma autoescola pague uma pensão mensal para filha de Thiago Luiz da Silva Campos, 37 anos. O advogado foi assassinado, em outubro de 2019, em Diamantino (200 quilômetros de Sinop). Além dele, Eldes Fernando dos Santos, 22 anos, também foi morto na empresa do acusado.

Apesar de o caso ainda não ter sido julgado, a Justiça de Tangará da Serra decidiu impor ao empresário acusado pelos crimes o pagamento de uma pensão para a filha de uma das vítimas no valor de R$ 627 (60% do salário mínimo). A defesa do dono da autoescola recorreu, alegando que “a despeito da existência de uma ação penal contra si instaurada, onde se lhe imputa a prática do crime de homicídio contra o genitor da agravada, as provas ali contidas estariam a indicar que teria agido acobertado pela excludente de ilicitude da legítima defesa, de modo que, por não ter praticado ato ilícito, deve ser afastada a responsabilidade pelos alimentos em questão”.

O empresário também pediu, subsidiariamente, a redução da pensão para 30% de salário mínimo, sob a justificativa de que a criança “permanece sob os cuidados maternos” e de que ele não “apresenta condição financeira abonada”. Os argumentos não foram suficientes para convencer os desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado a mudar a sentença.

“Realmente, a própria existência de uma ação penal em curso contra o recorrente, sem que se tenha operado sua absolvição sumária, denota a existência de indícios mínimos de autoria do crime relatado. Lado outro, o agravante não demonstrou que a agravante não necessita dos alimentos, sendo que o argumento de que esta ainda recebe cuidados da mãe, a despeito da morte violenta do pai, é insuficiente a tal finalidade, sobretudo porquanto a agravada vinha recebendo pensão do de cujus”, afirmou o relator Dirceu dos Santos.

O magistrado ainda ressaltou que, ao contrário do alegado pela defesa, o acusado “apresenta condição econômica confortável, possuindo oito imóveis e renda mensal de aproximadamente R$ 15 mil. Ademais, no presente caso, além da existência de periculum in mora, contata-se o risco útil ao resultado útil do processo, pois se caso a medida pleiteada seja concedida neste momento processual, ainda que em sede de cognição sumária, correr-se-á o risco de se tornar inócua na oportunidade de seu deferimento futuro, especialmente por se tratar-se de verba alimentar”.

A principal hipótese para o crime é de que tenha sido motivado por uma discussão envolvendo a entrega de CNHs. De acordo com as investigações, as vítimas foram até a autoescola cobrar a entrega da carteira de habilitação de Eldes, quando houve um desentendimento e o dono da autoescola teria sacado a arma e atirado contra os clientes.

O empresário se apresentou à polícia de Diamantino no dia 4 de novembro de 2019 e ficou detido por 30 dias. Em dezembro daquele ano, o Tribunal de Justiça revogou sua prisão e responde o processo em liberdade.

COMPARTILHE:

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Nova Mutum fortalecerá revitalização de áreas verdes no meio urbano

A prefeitura vai abrir processo licitatório, dia 13, visando...

MP confirma aumento para penas de ‘mercenários’ em Mato Grosso

O Ministério Público informou, esta tarde, que três integrantes...
PUBLICIDADE