Os desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça não acataram o pedido da defesa para alterar a sentença de pronúncia contra um homem, de 40 anos, acusado de matar a esposa Mary Célia Freitas Soares, 37 anos. O crime ocorreu na rua F do bairro Boa Esperança, em dezembro de 2016. A vítima foi morta com diversas facadas, crime presenciado pelo filho de 11 anos do casal.
Conforme decisão de primeira instância, o suspeito deverá ir a júri popular por homicídio qualificado, cometido por motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e contra a mulher em razão de gênero (feminicídio). Para o acusado, no entanto, o assassinato não teria sido cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa de Mary.
Segundo a alegação defensiva, o delito teria sido cometido por ciúme, “motivo que não pode ser considerado imoral ou repugnante” e que afastaria a qualificadora do motivo torpe. Ele também justificou que o crime foi precedido de discussão com a vítima, havendo prévia desavença entre eles, o que “afastaria a imputação de ataque surpresa capaz de impossibilitar a defesa”.
Os desembargadores, porém, não acataram os argumentos. “Malgrado as alegações defensivas, entendo que a incidência dessa qualificadora deve ser submetida ao juiz natural da causa, o Tribunal do Júri, pois, a depender do contexto fático em que ocorreu a ação criminosa, o ciúme ou sentimento de posse pode sim caracterizar o motivo torpe”, apontou o relator, desembargador Rondon Bassil Dower.
O magistrado também ressaltou que, conforme a denúncia, o réu “teria se munido com uma arma branca e, em seguida, aproveitou o momento em que a vítima estava desatenta, deitada em sua cama, e passou esfaqueá-la com inúmeros golpes, não havendo que se falar, em manifesta improcedência da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima”.
Segundo consta no processo, ele conviveu com Mary por 16 anos e, dois meses antes do crime, teriam se divorciado. “Na data do fato, não aceitando o fim do relacionamento, o recorrente foi até a casa da ofendida, arrombou a porta do quarto e, enquanto ela dormia, passou a golpeá-la com uma faca, ceifando-lhe a vida; o crime foi praticado na frente do filho em comum”, revela trecho da decisão.
O homem continua preso.