sexta-feira, 19/abril/2024
PUBLICIDADE

Tribunal manda de volta para cadeia homem que deu mais de 20 facadas na ex-mulher em Sorriso

PUBLICIDADE
Só Notícias/Herbert de Souza (foto: Só Notícias/Lucas Torres/arquivo)

Os desembargadores da Terceira Câmara Criminal mantiveram a determinação para que Antonilson Conceição Ramos, 41 anos, volte para a cadeia pública de Sorriso. Ele foi condenado, em março deste ano, a 12 anos de prisão por dar mais de 20 facadas na ex-mulher. A vítima foi atingida pelos golpes, enquanto segurava a filha do casal, que, na época, tinha dois anos. O crime aconteceu em uma residência no bairro Santa Maria, em 2016.

Logo após a condenação, a Justiça de Sorriso, que havia determinado o cumprimento da pena em regime fechado, autorizou que Antonilson fosse para a prisão domiciliar, em razão da pandemia de coronavírus. Em setembro, porém, com a diminuição no número de casos, foi revogada a prisão domiciliar e determinado que o criminoso voltasse à cadeia.

A defesa reclamou que a decisão ocorreu “sem que tenha havido representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público nesse sentido, o que resultaria em ilegalidade”. Também destacou, no pedido feito ao Tribunal de Justiça, que Antonilson está “cumprindo corretamente sua reprimenda na modalidade domiciliar, não havendo motivos para a revogação do benefício concedido”.

O relator do pedido, desembargador Juvenal Pereira, apontou que a volta ao regime fechado não representa constrangimento ilegal, “especialmente porque a prisão domiciliar revestiu-se de medida acautelatória, cujo o teor é passível de revogação quando exauridos os motivos que lhe deram suporte. Logo, por se tratar de concessão temporária, não há direito adquirido, irretroatividade das normas ou afronta à segurança jurídica”.

Conforme Só Notícias já informou, os jurados, além de reconhecerem que Antonilson foi o autor do crime, entenderam que a tentativa de homicídio foi cometida por motivo torpe, de maneira cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e contra a mulher em razão de gênero. Com a decisão, a juíza Emanuelle Chiaradia Navarro Mano fixou a sentença condenatória e determinou o regime fechado para início de cumprimento da pena.

Para a promotora Maysa Félix, a pena de 12 anos de prisão foi justa. “Todas as qualificadoras foram acatadas. Os jurados estavam conscientes em relação à nossa posição. A vítima representa todas as mulheres que sofrem violência doméstica. Por sorte, sobreviveu”, afirmou a representante do Ministério Público.

COMPARTILHE:

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE