sábado, 27/abril/2024
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Tribunal mantém condenação para marido que bateu na mulher na frente da filha em Colíder

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A primeira câmara criminal do Tribunal de Justiça negou recurso para um homem, condenado pelo crime de lesão corporal contra a esposa, em Colíder, ao considerar que não há motivos para se falar em aplicação do princípio de insignificância, aos crimes praticados contra mulher em ambiente doméstico. Com isso fica mantida condenação de três meses e 4 dias pelo crime, por agredir fisicamente sua companheira e a ameaçá-la de morte, na frente de sua filha de apenas cinco anos de idade, quando chegava em casa, embriagado.

A mulher registrou boletim de ocorrência e entrou com representação criminal. Na defesa, o marido pediu a absolvição do crime de lesão corporal, com base no princípio da insignificância. Esse princípio tem como finalidade, afastar a tipicidade penal, ou seja, o ato praticado não é mais considerado crime, e por esse motivo sua aplicação resulta na absolvição do réu.
 
O relator do processo desembargador Paulo da Cunha destacou, em seu voto, o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto. “O princípio da insignificância não foi estruturado para resguardar e legitimar condutas desvirtuadas, mas para impedir que desvios de conduta ínfimos, isolados, sejam sancionados pelo direito penal, fazendo-se justiça no caso concreto. Comportamentos contrários à lei penal, especialmente quando exercidos com violência contra a mulher, perdem a característica da bagatela e devem submeter-se ao direito penal.”, Ministra Cármen Lúcia. A informação é da assessoria do tribunal.
 

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