PUBLICIDADE

Tribunal mantém condenação para marido que bateu na mulher na frente da filha em Colíder

PUBLICIDADE

A primeira câmara criminal do Tribunal de Justiça negou recurso para um homem, condenado pelo crime de lesão corporal contra a esposa, em Colíder, ao considerar que não há motivos para se falar em aplicação do princípio de insignificância, aos crimes praticados contra mulher em ambiente doméstico. Com isso fica mantida condenação de três meses e 4 dias pelo crime, por agredir fisicamente sua companheira e a ameaçá-la de morte, na frente de sua filha de apenas cinco anos de idade, quando chegava em casa, embriagado.

A mulher registrou boletim de ocorrência e entrou com representação criminal. Na defesa, o marido pediu a absolvição do crime de lesão corporal, com base no princípio da insignificância. Esse princípio tem como finalidade, afastar a tipicidade penal, ou seja, o ato praticado não é mais considerado crime, e por esse motivo sua aplicação resulta na absolvição do réu.
 
O relator do processo desembargador Paulo da Cunha destacou, em seu voto, o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto. “O princípio da insignificância não foi estruturado para resguardar e legitimar condutas desvirtuadas, mas para impedir que desvios de conduta ínfimos, isolados, sejam sancionados pelo direito penal, fazendo-se justiça no caso concreto. Comportamentos contrários à lei penal, especialmente quando exercidos com violência contra a mulher, perdem a característica da bagatela e devem submeter-se ao direito penal.”, Ministra Cármen Lúcia. A informação é da assessoria do tribunal.
 

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Tribunal reduz 11 anos de pena de condenado por duplo homicídio no Nortão

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de...

Executores de homicídio motivado por seguro de vida são condenados em MT

Dois executores do assassinato de Paulo Sander Alves foram...

Prazo para contestar descontos indevidos do INSS ​termina dia 14

Aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos diretamente nos...
PUBLICIDADE