Os desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negaram o pedido para absolver um detento condenado por tentar subornar um agente do presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. Em primeira instância, o preso foi sentenciado a três anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, por corrupção ativa.
De acordo com a denúncia, o detento estava na cela 4 do raio amarelo, em novembro de 2015, quando ofereceu R$ 200 para um agente prisional. Com o pagamento, ele pretendia conseguir trocar de cela. A defesa, no entanto, pediu a absolvição, alegando que o preso não poderia ter tido “conduta diversa”, uma vez que é homossexual e estava inserido no raio evangélico, “sofrendo constantes humilhações e opressões”.
Os argumentos não foram aceitos pelos magistrados. O desembargador e relator do processo, Alberto Ferreira de Souza, destacou que “embora o apelante alegue que sofria constrangimento por parte dos demais reeducandos que se encontravam na cela em que recolhido, não se lobriga de forma insofismável a impossibilidade de o apelante agir de maneira diversa daquela posta na denúncia para granjear a solução à adversidade que supostamente enfrentava”.
Também participaram do julgamento do recursos os desembargadores Rondon Bassil e Pedro Sakamoto.