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Tribunal mantém condenação de golpista que comprou máquinas em Mato Grosso

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de prisão de homem que aplicou “golpe do envelope vazio” contra idoso, na compra de dois fliperamas, em Rondonópolis.  No julgamento do pedido de revisão da sentença, os magistrados confirmaram a materialidade do crime e acolheram parcialmente o recurso, ao reduzir a pena de um pouco mais de 3 anos para 2 anos e 4 meses de reclusão.

O caso ocorreu no dia 16 de dezembro de 2017, em Rondonópolis, quando a vítima anunciou nas redes sociais a venda de duas máquinas de fliperama. O autor da apelação criminal e outros dois comparsas foram à residência dele com a intenção de ver os equipamentos e fazer fotos. Na mesma ocasião, fecharam negócio, combinaram de pagar em depósito, com envio do comprovante via aplicativo de mensagem. 

O vendedor acreditou na boa-fé dos supostos compradores e autorizou que eles levassem os equipamentos. Momentos depois, a vítima percebeu que caíra em um golpe, já que o valor combinado não constava em sua conta bancária. A Polícia Civil, durante a apuração localizou uma das máquinas no dia 28 de dezembro, na residência de um dos denunciados e a segunda foi vendido a outro envolvido, também apreendida pelos policiais.

Durante o julgamento da primeira instância, o homem foi condenado pela prática do crime de estelionato contra idoso à pena de 3 anos em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 134 dias-multa. A defesa pediu a anulação da sentença ao alegar insuficiência de provas ou a aplicação de pena para, no mínimo legal para o crime, sendo de um ano, para o crime de estelionato. 

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Pedro Sakamoto, confirmou a materialidade e a autoria do delito. “Todo o conjunto fático-probatório existente nos autos demonstra, de forma robusta e harmoniosa, a materialidade e a autoria do delito imputado ao apelante, em especial as declarações da vítima em ambas as fases da persecução penal, que possuem relevante valor nesse tipo de delito, assim como das testemunhas policiais”.

Com a revisão da sentença, a pena do acusado foi reajustada para uma pena privativa de liberdade para 2 anos e 04 meses de reclusão, além da pena de multa fixada em 66 dias-multa. 

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