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Tribunal mantém condenação de caminhoneiro por acidente com morte de empresário em Sinop

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve por unanimidade a condenação do caminhoneiro envolvido no acidente, ocorrido em agosto de 2015 na BR-163 em Sinop, que resultou na morte de Vanderlei de Jesus, de 56 anos. A vítima dirigia um GM Corsa quando foi atingida por um caminhão Volvo conduzido pelo réu.

Conforme Só Notícias informou, na época, o acidente aconteceu quando a vítima trafegava no sentido Camping Club e foi atingida pelo caminhão que invadiu a pista contrária. Vanderlei, proprietário de um lava jato no bairro Camping Clube, ficou preso às ferragens e faleceu no local. O caminhão foi localizado horas depois abandonado nas proximidades do bairro Boa Esperança, com pneus estourados e sinais de colisão.

A defesa do caminhoneiro alegou nulidade do laudo pericial complementar e da sentença por ausência de fundamentação, sustentando ainda a impossibilidade física de o caminhão ter invadido a pista contrária e atribuindo culpa exclusiva à vítima, que estaria embriagada e dirigindo em “zig-zag”. O Ministério Público, por sua vez, argumentou que o laudo foi produzido regularmente e que a sentença estava devidamente fundamentada.

A relatora do caso, desembargadora Juanita Cruz, rejeitou as preliminares de nulidade, destacando que “o laudo pericial complementar elaborado pela POLITEC foi produzido em decorrência de requisição legítima” e que “a sentença condenatória está suficientemente fundamentada, com apreciação individualizada dos elementos técnicos e testemunhais”. Quanto à alegação de culpa exclusiva da vítima, o tribunal afirmou ser “inaplicável a teoria da compensação de culpas no âmbito do direito penal”.

Por unanimidade, a Terceira Câmara Criminal desprovou o recurso e manteve a condenação original de dois anos e oito meses de detenção em regime inicial aberto, além da suspensão do direito de dirigir por dois meses e vinte dias. A sentença autorizou que a pena seja substituída pelo pagamento de quatro salários mínimos.

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