O Tribunal de Justiça manteve a condenação a 14 anos de prisão, em regime fechado, para Laércio Ferreira, 44 anos, apontado como responsável pela morte de Fernando dos Santos, 18 anos, morto a chutes, socos e pauladas, em setembro de 2010, nas proximidades da BR-163. Submetido a júri popular no ano passado, Laércio foi sentenciado por homicídio qualificado e corrupção de menores.
A defesa alegou que a decisão dos jurados foi contrária às provas. A justificativa foi de ausência de “pretensão acusatória”, uma vez que, em julgamento, o Ministério Público Estadual (MPE) pediu pela “desclassificação do crime de homicídio para o crime de lesão corporal seguida de morte”, e que, portanto, o veredicto popular deveria ter seguido a manifestação do órgão ministerial. A defesa também apontou que “não foram produzidas provas sob a égide do contraditório e ampla defesa”.
Em manifestação, o Ministério Público pediu pelo desprovimento do recurso. Apesar de ter solicitado a desclassificação, a Promotoria afirma que “tal requerimento não vincula a decisão dos jurados, que podem concluir por consequência diversa ao analisarem as provas apresentadas”.
Para o desembargador Marcos Machado, que foi relator do recurso, “a decisão do júri deve prevalecer por disposição constitucional contida em cláusula pétrea, ressalvada hipótese de estar absolutamente dissociada do conjunto probatório. Logo, o julgamento popular não pode ser considerado contrário à prova dos autos quando existem elementos de convicção, produzidos sob o crivo do contraditório, nas duas fases do processo de competência do Tribunal do Júri”.
Fernando foi morto na madrugada do dia 12 de setembro. Segundo a denúncia, Laércio e dois adolescentes retornavam pela BR-163, quando foram chamados pela vítima, que estava logo atrás. Ainda conforme a peça acusatória, Fernando fez uma brincadeira que resultou numa discussão. Por tal motivo, Laércio e os adolescentes “perpetraram múltiplos chutes, socos e golpes com pedaços de madeira em desfavor da vítima que, diante das graves lesões sofridas, veio a óbito no local”.
Ferreira segue preso na unidade penitenciária Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”, em Sinop. Ainda cabe recurso.