quinta-feira, 28/março/2024
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Tribunal mantém 45 anos de cadeia para caminhoneiro por matar ex-mulher e a mãe dela no Nortão

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: assessoria/arquivo)

O Tribunal de Justiça não aceitou alterar a sentença condenatória e manteve 45 anos de cadeia, em regime fechado, para o caminhoneiro Antônio Aparecido da Silva. Ele foi reconhecido em júri popular como autor dos homicídios da ex-companheira Adriana Gonçalves Ferreira, 36 anos, e a mãe dela, Cleide Camporezi Ferreira, 61 anos. Os crimes ocorreram em julho de 2016, em Tabaporã (197 quilômetros de Sinop)

A defesa entrou com apelação no Tribunal de Justiça, pedindo a cassação da condenação, sob o argumento de que a decisão do júri popular foi “manifestamente contrária às provas dos autos”, já que, em relação à vítima Adriana, Aparecido não estaria “imbuído de motivo fútil”. A defesa também pediu a exclusão das qualificadoras do recurso que dificultou a defesa da vítima, do feminicídio e de crime cometido para assegurar a execução ou ocultação de outro crime, além do afastamento da causa de aumento por vítima superior a 61 anos e crime perpetrado na presença da filha da vítima e atenuante da confissão.

Nenhum dos pedidos foi aceito pelos desembargadores do Tribunal de Justiça. “Presente a qualificadora do feminicídio, eis que o crime foi cometido em ambiente de violência doméstica e familiar, em face da condição de sexo feminino, pois as vítimas eram respectivamente ex-namorada e sogra, do apelante. O fato de o acusado não aceitar o término do relacionamento com a vítima e lhe ceifar a vida, assim como, a de outra que chegara no local do crime e tentava impedir que consumasse o delito, são circunstâncias que refletem motivo fútil”, consta no acórdão da decisão.

Os magistrados também citaram que “a surpresa do ato, abuso de confiança, golpes pelas costas, são circunstâncias que por sua própria natureza evidenciam uso de recursos que dificultam a defesa da vítima. In casu, indene de dúvida de que a segunda vítima foi morta, com o fito de assegurar a execução e impunidade do crime anterior, uma vez que tentou interferir na conduta criminosa do acusado”. Ainda entenderam que é “incabível reconhecer a atenuante de confissão espontânea em favor do acusado que permaneceu em silêncio em todas as fases processuais do rito do júri” e que “comprovado que o crime foi cometido na presença de ascendente e contra vítima maior de 60 anos de idade e mantidas as causas pelos jurados, deve-se consagrar a soberania do veredicto”.

O duplo homicídio ocorreu em uma residência localizada na rua Oscar Kunio Kawakami, no centro de Tabaporã. As vítimas foram atingidas por várias facadas, não resistiram aos ferimentos e faleceram no local. Elas foram encontradas mortas por um parente, que acionou a PM.

Após conversar com familiares das mulheres, os militares se deslocaram até a residência do ex-namorado de Adriana, na rua Ari Zendron, uma vez que ele havia sido apontado como possível suspeito. No local, os policiais encontraram Aparecido com as mãos ensanguentadas e o prenderam.

Segundo a PM, o homem estava “transtornado” e confessou o crime, sem dar muitos detalhes sobre a motivação. Em uma das versões contadas, ele afirmou apenas que discutiu com Adriana e a esfaqueou. Cleide teria “entrado na briga” e acabou atingida por golpes de faca também. Aparecido está no presídio de Porto dos Gaúchos (248 quilômetros de Sinop).

As vítimas eram moradoras de Tabaporã. Adriana trabalhava como recepcionista no Fórum do município. Cleide, por outro lado, era aposentada.

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