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Tribunal mantém 30 anos de cadeia para homem que matou ex na frente do filho no Nortão

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

O Tribunal de Justiça decidiu manter a pena de 30 anos de cadeia aplicada a Wagno Alves Pereira pelo feminicídio da ex-companheira na presença do filho dela. A vítima, Fabiula Manente da Luz, foi morta em agosto de 2022, em casa, no bairro Aeroporto, em Brasnorte (400 quilômetros de Sinop).

Wagno foi a júri popular em março deste ano e acabou condenado. A defesa recorreu ao tribunal pedindo a nulidade do julgamento ou o recálculo da pena, alegando que 30 anos de cadeia foi uma sentença exagerada. Os pedidos, no entanto, foram rejeitados pelos desembargadores.

“Fica evidente que não existe nenhum reajuste a ser realizado. De fato, a pena é elevada, mas, isso se deve a condutado do próprio recorrente que cometeu um crime extremamente bárbaro e repugnante”, afirmou o relator, Luiz Ferreira da Silva.

Conforme a denúncia, Wagno, “com manifesta intenção homicida”, matou a ex-convivente com disparo de arma de fogo na cabeça. Segundo apurado durante as investigações, o casal conviveu em união estável e estava separado há cerca de 60 dias.

A Polícia Civil apurou que o homem era violento e já havia agredido a companheira em outras situações. Além disso, não aceitava o fim do relacionamento e inclusive possuía chave da residência de Fabiula e se recusava a devolver.

Ao saber que Fabiula estava em um novo relacionamento (motivo fútil), Wagno se deslocou armado até a casa e, na presença do filho dela de oito anos de idade, efetuou um disparo à queima-roupa (recurso que dificultou a defesa da vítima). O acusado fugiu e foi preso dois meses depois na cidade de Guarantã do Norte (250 quilômetros de Sinop)

No julgamento, o Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público de Mato Grosso e reconheceu que o crime foi praticado por motivo fútil, com recurso que dificultou a defesa da vítima, contra a mulher por razões da condição do sexo feminino (feminicídio), envolvendo violência doméstica e familiar, bem como na presença de descendente da vítima.

A pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado e o réu, que já se encontrava segregado preventivamente, não poderá recorrer em liberdade.

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