O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou um recurso de apelação interposto pela defesa de Davi da Silva Santos, condenado a 19 anos e 6 meses de prisão por tentativa de homicídio qualificado. A decisão manteve a sentença proferida em júri popular na 1ª Vara Criminal de Sorriso, que considerou comprovadas as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Segundo a denúncia, Davi atacou a vítima, um homem de 35 anos, de forma premeditada. Segundo os autos, após uma discussão inicial, o réu saiu e retornou armado, aguardando a vítima em um local escuro. Ao avistá-la, efetuou cinco disparos, sendo que um dos tiros atingiu a cabeça e outro perfurou os pulmões, causando paraplegia. A vítima, já caída e incapaz de se defender, ainda foi atingida por golpes de coronha na cabeça, o que resultou na perda parcial da visão de um dos olhos.
Em seu recurso, a defesa alegou que a decisão do júri foi contrária às provas dos autos, sustentando que as qualificadoras não estariam devidamente comprovadas. Pediu, como alternativa, a readequação da pena. O Tribunal, no entanto, considerou que o veredicto estava respaldado por provas testemunhais e documentais, destacando a crueldade do ataque—com tiros e coronhadas após a vítima já estar incapacitada— e a emboscada premeditada.
O tribunal também rejeitou o pedido de redução da pena, afirmando que a fixação acima do mínimo legal se justificou pelas circunstâncias negativas do réu, incluindo antecedentes e gravidade das lesões causadas. A majoração pela existência das três qualificadoras foi considerada proporcional e em linha com a jurisprudência. Com a decisão, foi mantida a condenação em regime fechado.
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